BEM DE FAMÍLIA: CÂMARA MANTÉM LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE FUNCIONA COMO RESIDÊNCIA DA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA

BEM DE FAMÍLIA: CÂMARA MANTÉM LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE FUNCIONA COMO RESIDÊNCIA DA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA

Por Ademar Lopes Junior

A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que havia pedido a penhora do imóvel da proprietária da empresa onde trabalhou, depois do descumprimento de um acordo firmado entre as partes na Justiça do Trabalho.

O acordo firmado deveria ter sido pago em 15 parcelas de R$ 1.100 cada, o que não foi cumprido pela proprietária da empresa. Diante disso, foi autorizada a requisição, via sistema BacenJud, de penhora de valores nas contas bancárias da empresa executada, mas não houve sucesso na iniciativa. Como se trata de uma empresa individual, foi determinada, então, a inclusão da proprietária no polo passivo, renovando-se a requisição de penhora de valores e outras diligências possíveis para satisfação do crédito, e foi então que houve a penhora de três lotes de terrenos urbanos, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Barra Bonita.

No auto de penhora e avaliação, informações do Setor de Cadastro da Prefeitura de Barra Bonita sobre os terrenos dão conta de que "há uma área construída de 589,76 metros quadrados". Todavia, segundo o documento, "não é possível identificar em quais dos terrenos está a construção".

As executadas recorreram da penhora, e o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú acolheu o pedido, declarando a insubsistência da penhora, por entender que o local é destinado à moradia de uma família, como provam as "inúmeras imagens fotográficas que ilustram a construção de uma residência de entidade familiar e o respectivo quintal", além das contas de água e telefone e faturas de cartão de crédito em nome da proprietária da empresa e de seu marido, juntadas aos autos.

O juízo considerou também o fato de as executadas apresentaram certidão expedida pela Prefeitura de Barra Bonita e o croqui demonstrando a unificação de três imóveis de propriedade da empresária e de seu marido, certidão essa datada de 29 de agosto de 2012, "antes do ajuizamento da presente ação, ocorrido em 21 de novembro de 2012", o que desconfigura, segundo o juízo, "a má-fé da executada". Além disso, "não há prova nos autos de que a executada seja proprietária de outro imóvel, sem contar que o embargante não nega que o mencionado imóvel seja a residência da executada", salientou a decisão de primeiro grau.

O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, ressaltou o que diz a Lei 8.009/1990, em seu artigo 5º, que "assegura a impenhorabilidade de um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente", e afirmou também que, pelas circunstâncias fáticas apresentadas, "não restou comprovada a possibilidade de desmembramento do terreno sem prejuízo da edificação".

O colegiado entendeu também que, por tais dificuldades práticas na obtenção dos valores relativos à constrição do imóvel, verificou-se que a penhora "não é idônea à satisfação do crédito da exequente, não restando alternativa que não a liberação do bem". Além disso, a mencionada Lei 8.009/1990 "não exige a formalização no registro de imóveis da condição de bem de família para a incidência da proteção legal de impenhorabilidade", ressaltou o acórdão, que concluiu afirmando que "a natureza alimentar do crédito do trabalhador não autoriza que a penhora recaia sobre bem de família, nos termos da legislação em referência". (Processo 0001656-62.2012.5.15.0055 AP)

Tribunal Regional do Trabalho 15a. região (TRT15)

Notícias

Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte

03/04/2013 - 10h55 DECISÃO Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era...

Viúva de inventariante, para TJ, não assume tal encargo automaticamente

01/04/2013 - 09:47 | Fonte: TJSC Viúva de inventariante, para TJ, não assume tal encargo automaticamente A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou agravo de instrumento interposto pela viúva de um inventariante, contra decisão que negou substituição nos autos, em razão de a recorrente não figurar...

Lei Seca

1 abril 2013 Dosagem alcoólica por si não define infração penal Por Marcelo Pinto A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora...

Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

01/04/2013 - 08h02 DECISÃO Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela...