Bem de família é impenhorável se dado em garantia por sócio de empresa

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28 de setembro de 2020, 18h44
Por Tábata Viapiana

No entanto, o terceiro juiz, desembargador Alberto Gosson, divergiu do relator. Para ele, não está preenchido o requisito para afastamento da constrição real sobre o imóvel e, por isso, votou pelo não provimento ao recurso.

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