Bem de família é penhorado com base em certidão de oficial de justiça

Bem de família é penhorado com base em certidão de oficial de justiça

Apesar de alegar que era seu único bem de família, moradores do edifício disseram que o executado não residia no imóvel.

quinta-feira, 18 de março de 2021

A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região negou pedido de impenhorabilidade de um imóvel no qual o executado afirmou que era seu único bem imóvel e onde residia com sua família. O colegiado, no entanto, considerou certidões lavradas por oficiais de justiça com declarações de moradores do edifício dizendo que o executado não residia no imóvel.

O homem buscou na Justiça o reconhecimento da condição de bem de família e consequente impenhorabilidade do imóvel de sua titularidade.

O juízo de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo a penhora que recaiu sobre os bens, ressaltando que, para os efeitos de impenhorabilidade, deve estar cabalmente comprovado que o imóvel tem finalidade residencial.

Em agravo, o homem afirmou que o bem constrito é o seu único bem imóvel e onde reside com sua família, sendo inequívoca a sua condição de impenhorabilidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Janney Camargo Bina, considerou certidões lavradas por oficiais de justiça que mostram declarações prestadas por moradores do edifício em que situado o imóvel constrito de que o executado não reside ali, pelo menos, desde 2011.

"Cabia ao executado produzir prova robusta de que se trata de imóvel em que tenha fixado residência, ou que se enquadrasse em alguma das exceções previstas na lei 8.009/90, ônus do qual não se desincumbiu a contento."

Para o magistrado, não há como reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, pois, a despeito da alegação de que se trata do único bem imóvel do executado, não há prova de que seja imprescindível para abrigar sua família.

Assim, negou provimento ao agrado de petição do executado.

O escritório Ries & Ries Advogados atua no caso.

Processo: 0020362-29.2020.5.04.0020
Veja a decisão
.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 18/3/2021 18:52

Fonte: Migalhas

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...