Bem de família: TRF-1 atesta impenhorabilidade de apartamento locado

Bem de família: TRF-1 atesta impenhorabilidade de apartamento locado

Por outro lado, colegiado não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

Da Redação
quinta-feira, 13 de julho de 2023
Atualizado em 14 de julho de 2023 09:22

A 4ª turma do TRF da 1ª região reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel que é o único bem da família - no caso, um apartamento. Por outro lado, não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

O processo chegou ao TRF-1 por meio de agravo de instrumento interposto contra a decisão da 2ª vara da SJ/TO, que não reconheceu o imóvel constrito como bem de família impenhorável.

Em seu recurso ao Tribunal, o proprietário do apartamento alegou que o imóvel é o único bem dele e de sua esposa, logo, impenhorável. Afirmou que há 18 anos o declara no Imposto de Renda, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de primeiro grau. E disse que o imóvel atualmente se encontra alugado e gerando renda para o sustento familiar, demonstrando, assim, sua impenhorabilidade nos termos do art. 1º da lei 8.009/90.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador Federal César Jatahy, afirmou que a jurisprudência orienta-se no sentido de que, na forma do art. 1º da lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, a fim de preservar uma vida digna dos membros familiares, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei.

Bem de família

Segundo o magistrado, a lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela lei 14.230/21, estabeleceu que a medida de indisponibilidade de bens não pode mais recair sobre bem de família (nova redação do art. 16, § 14, da lei 8.429/92) - a exceção se dá quando comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida.

O relator observou que "o agravante acostou cópia da declaração de imposto de renda, sendo o bem objeto do presente recurso o único imóvel da família, impenhorável, portanto, na forma do entendimento jurisprudencial desta Corte".

Porém, o magistrado entendeu que a vaga de garagem não é considerada bem de família, "porquanto não obstante esteja vinculada à unidade residencial, possui matrícula própria, não integrando, assim, o imóvel residencial".

O colegiado acompanhou o voto do relator dando parcialmente provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família somente em relação ao apartamento do executado.

Processo: 1021826-31.2022.4.01.0000
Leia o acórdão.

Informações: TRF-1.

Extraído de Migalhas

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...