Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29

No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens móveis). Isso porque a CLT tem norma própria, dispondo apenas que os bens serão vendidos pelo maior lance. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da arrematação, feito pela reclamada.

No recurso apresentado, a ré insistia na nulidade da arrematação, alegando que a venda ou adjudicação (ato de o próprio reclamante ficar com o bem penhorado como pagamento do seu crédito trabalhista) por preço inferior ao da avaliação somente é permitida na segunda praça ou leilão. Na sua visão, a compra do bem pelo ex-empregado, na primeira praça, por R$80.000,00, valor inferior ao da avaliação, que alcançou o montante de R$85.000,00, desrespeita o artigo 714 do CPC.

Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende esclareceu que o artigo 714 do CPC foi revogado expressamente pela Lei nº 11.382/2006. Mas antes disso, a sua aplicação ao processo do trabalho já era discutível, pois a CLT tem norma própria a respeito da matéria, que, no caso, é o artigo 888, parágrafo 1º. Segundo esse dispositivo, a arrematação será realizada em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o ex-empregado preferência para a adjudicação.

No entender do relator, anular a arrematação não seria razoável, já que, após insistente pregão, o trabalhador permaneceu como o único a oferecer lance. Além disso, nas praças e leilões realizados na Justiça do Trabalho dificilmente se alcança o percentual de 95% do valor da avaliação, como na hipótese do processo. O magistrado ressaltou que a venda do bem tem como objetivo principal o pagamento do crédito de natureza alimentar, não havendo justificativa para a designação de nova praça, pois há a possibilidade de o bem ser arrematado por valor menor ainda.(9003800-55.2008.5.03.0142 ED )

 

Fonte: TRT 3ªREGIÃO

Extraído de Direito Vivo

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...