Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29

No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens móveis). Isso porque a CLT tem norma própria, dispondo apenas que os bens serão vendidos pelo maior lance. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da arrematação, feito pela reclamada.

No recurso apresentado, a ré insistia na nulidade da arrematação, alegando que a venda ou adjudicação (ato de o próprio reclamante ficar com o bem penhorado como pagamento do seu crédito trabalhista) por preço inferior ao da avaliação somente é permitida na segunda praça ou leilão. Na sua visão, a compra do bem pelo ex-empregado, na primeira praça, por R$80.000,00, valor inferior ao da avaliação, que alcançou o montante de R$85.000,00, desrespeita o artigo 714 do CPC.

Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende esclareceu que o artigo 714 do CPC foi revogado expressamente pela Lei nº 11.382/2006. Mas antes disso, a sua aplicação ao processo do trabalho já era discutível, pois a CLT tem norma própria a respeito da matéria, que, no caso, é o artigo 888, parágrafo 1º. Segundo esse dispositivo, a arrematação será realizada em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o ex-empregado preferência para a adjudicação.

No entender do relator, anular a arrematação não seria razoável, já que, após insistente pregão, o trabalhador permaneceu como o único a oferecer lance. Além disso, nas praças e leilões realizados na Justiça do Trabalho dificilmente se alcança o percentual de 95% do valor da avaliação, como na hipótese do processo. O magistrado ressaltou que a venda do bem tem como objetivo principal o pagamento do crédito de natureza alimentar, não havendo justificativa para a designação de nova praça, pois há a possibilidade de o bem ser arrematado por valor menor ainda.(9003800-55.2008.5.03.0142 ED )

 

Fonte: TRT 3ªREGIÃO

Extraído de Direito Vivo

Notícias

Lei contagiante

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário Por Rafael Baliardo Uma proposta de resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha...

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores 05/03/2012 - 20h43 EducaçãoJustiça Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil  Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da...

TJMG obriga fiadora a pagar dívida

05/03/2012 TJMG obriga fiadora a pagar dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de anulação de contrato feito por um funcionário público. A esposa do servidor figurava como fiadora no documento, que foi firmado sem o conhecimento dele, já que a...

Filhos desampararam pai e têm pedido negado

Filhos desampararam pai e têm pedido negado A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando...

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

04/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de...