Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29

No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens móveis). Isso porque a CLT tem norma própria, dispondo apenas que os bens serão vendidos pelo maior lance. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da arrematação, feito pela reclamada.

No recurso apresentado, a ré insistia na nulidade da arrematação, alegando que a venda ou adjudicação (ato de o próprio reclamante ficar com o bem penhorado como pagamento do seu crédito trabalhista) por preço inferior ao da avaliação somente é permitida na segunda praça ou leilão. Na sua visão, a compra do bem pelo ex-empregado, na primeira praça, por R$80.000,00, valor inferior ao da avaliação, que alcançou o montante de R$85.000,00, desrespeita o artigo 714 do CPC.

Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende esclareceu que o artigo 714 do CPC foi revogado expressamente pela Lei nº 11.382/2006. Mas antes disso, a sua aplicação ao processo do trabalho já era discutível, pois a CLT tem norma própria a respeito da matéria, que, no caso, é o artigo 888, parágrafo 1º. Segundo esse dispositivo, a arrematação será realizada em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o ex-empregado preferência para a adjudicação.

No entender do relator, anular a arrematação não seria razoável, já que, após insistente pregão, o trabalhador permaneceu como o único a oferecer lance. Além disso, nas praças e leilões realizados na Justiça do Trabalho dificilmente se alcança o percentual de 95% do valor da avaliação, como na hipótese do processo. O magistrado ressaltou que a venda do bem tem como objetivo principal o pagamento do crédito de natureza alimentar, não havendo justificativa para a designação de nova praça, pois há a possibilidade de o bem ser arrematado por valor menor ainda.(9003800-55.2008.5.03.0142 ED )

 

Fonte: TRT 3ªREGIÃO

Extraído de Direito Vivo

Notícias

‘‘Estupro de vulnerável’’

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012   Justiça Gaúcha absolve adulto que fazia sexo com menor de 12 anos   Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual Por Jomar Martins A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um...

Valores do seguro-desemprego também serão reajustados

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro 02/01/2012 Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores...

Previsões em desacordo

ERRO NA FORMULAÇÃO Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior Da Redação - 02/01/2012 - 11h02 Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto...

"Apoio ao complexo industrial da saúde"

Governo prepara amplo programa para estimular complexo industrial da saúde Autor(es): Por João Villaverde | De Brasília Valor Econômico - 02/01/2012 O governo Dilma Rousseff deve anunciar, já no primeiro trimestre deste ano, um amplo estímulo à indústria de máquinas e equipamentos médicos e...

Hospitais perdem R$ 100 milhões com burocracia

Burocracia tira R$ 100 mi de hospitais Hospitais perdem R$ 100 milhões com burocracia Autor(es): » Josie Jeronimo Correio Braziliense - 02/01/2012 No último dia de 2011, o governo cancelou R$ 100,9 milhões em emendas que beneficiavam santas casas e institutos sem fins lucrativos. Isso...

Risco de liminares

02/01/12 - 00:00 > LEGISLAÇÃO Certidão trabalhista traz risco de liminares Andréia Henriques São Paulo - A partir desta quarta-feira, dia 4, as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão...