Benefício da gratuidade pode ser pedido no curso do processo

13/12/2011 - 09h58
DECISÃO

Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo
 

O benefício da gratuidade de justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação.

O caso diz respeito a uma mulher que, como terceira, embargou ação de execução para desconstituir a penhora sobre imóvel que ela havia adquirido do executado. O juízo de primeiro grau julgou o embargo improcedente. Ela apelou e requereu expressamente os benefícios da justiça gratuita, por falta de condições financeiras para suportar os encargos do preparo do recurso.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício. Ocorre que o recurso não chegou a ser conhecido, pois o TJSP considerou que houve deserção por falta de preparo, porque “somente houve pedido de justiça gratuita quando da interposição da apelação”.

A mulher recorreu ao STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a Lei 1.060/50 – que regula o benefício da gratuidade de justiça – prevê a possibilidade do requerimento tanto no ato de demandar quanto no curso do processo. Para o ministro, na situação em questão, a prática foi legítima, ainda mais porque o benefício foi deferido pelo primeiro grau.

“O órgão julgador deve se pronunciar primeiramente sobre o deferimento ou não do pleito”, afirmou o ministro, “não podendo, de plano, declarar deserto o recurso, sem que, no caso de indeferimento, seja concedido prazo para recolhimento das custas devidas.”

O ministro Salomão ressaltou que, “se a jurisprudência não tem admitido a decretação de deserção nem quando negada a assistência judiciária, hipótese em que deve ser oportunizado o recolhimento das custas”, não há como deixar de admitir o recurso quando o pedido de gratuidade foi formulado concomitantemente à interposição da apelação e deferido pelo juiz de primeiro grau.

Embora possa ser feito durante o curso do processo, o pedido de gratuidade não tem efeitos retroativos, ou seja, aplica-se somente às despesas vindouras e contanto que ainda não tenha se esgotado a prestação jurisdicional. Isso porque “a necessidade de isenção não é causa legal de remissão das obrigações contraídas em virtude do processo, e sim de isenção das despesas processuais futuras”. Com a decisão da Quarta Turma, os autos retornarão ao TJSP para julgamento da apelação.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira (16.12.11) LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...

Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio

Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida De: AASP - 01/02/2012 11h02 (original) Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio. Isso porque algumas instituições financeiras cobram taxa específica no caso de o cliente fazer essa opção. O juiz do 2º...

Município não pode criar cargos para entes federados

Município não pode criar cargos para entes federados Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal de...

"Affectio maritalis" não comprovado

Namoro da ex-mulher não exime ex-marido do pagamento de alimentos De: AASP - 31/01/2012 13h44 (original)  Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e...

Mais rigor para transferir pontos

Transferir pontos está mais difícil Mais rigor para transferir pontos Autor(es): Adriana Bernardes Correio Braziliense - 31/01/2012 Novas regras vão complicar a transferência de multas entre as habilitações. Para evitar fraudes, haverá exigência de registro em cartório. O Detran flagra...

Retorno de bebidas aos estádios está quase acertado

Jornal: bebida pode ser liberada em todos os estádios permanentemente . Ter, 31 de Janeiro de 2012 10:18 Terra. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o deputado federal Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa, afirmou que o retorno das bebidas alcoólicas aos estádios de futebol...