Benefício Garantia-Safra

01/03/2011 - 21h31

Aprovada MP que beneficia agricultores com pagamento do benefício Garantia-Safra

O Plenário do Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 506/10 que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pagar o benefício Garantia-Safra. A MP foi aprovada por votação simbólica.

O governo estima que a medida beneficia 595 mil agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas na safra 2009/2010, devido a problemas relacionados à estiagem ou ao excesso de chuvas.

O programa Garantia-Safra foi instituído pela Lei 10.420/02 para atender produtores de 859 municípios da Região Nordeste na safra 2009/2010. Trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores que sofrem com a perda de safra devido à seca ou excesso de chuvas. Sua área de atuação abrange os municípios localizados na Região Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e norte do estado do Espírito Santo.

Para participar do programa é necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. A adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. O benefício é pago aos agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho. O pagamento é feito diretamente aos agricultores, em parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, votou pela aprovação da MP nos termos propostos pelo Executivo, uma vez que a medida atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.

Alvaro Dias (PR), líder do PSDB, anunciou a posição favorável do partido, que entende ser necessário o auxílio aos agricultores.

Cristina Vidigal e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...