Benefício normal da aposentadoria integral

06/09/2010 - 19h16

Proposta de Paim consolida regras para concessão de aposentadoria especial

Encontra-se pronto para apreciação do Plenário projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, dificultando o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo.

O regime especial permite a trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Para obter o benefício normal da aposentadoria integral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, enquanto a mulher deve ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Laudos técnico-profissionais

A proposição (PLS 233/03-Complementar), que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal, inova no mundo jurídico ao possibilitar que não apenas médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho emitam laudos técnicos-profissionais necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde. O texto autoriza também o Ministério do Trabalho ou as delegacias regionais do trabalho a expedirem tais documentos.

Aposentadoria Especial Provisória

O projeto de Paim admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-profissional, apresentem razoável indício de prova material - como anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - passível de comprovar a sua condição especial de trabalho.

"Concedido o benefício em caráter provisório, imediatamente serão acionados a perícia médica, para proceder a inspeção do local de trabalho, e o setor de arrecadação, para verificar se houve o pagamento das alíquotas adicionais pela empresa para custeio da aposentadoria especial", explica Paim, na justificação da matéria.

Alíquotas de recolhimento da contribuição ao INSS

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O relator da matéria, Marcelo Crivella (PRB-RJ, considerou oportunas, em seu parecer, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em outubro do ano passado, as inovações propostas por Paim no PLS 233/03-Complementar.

Laércio Franzon / Agência Senado
 

Notícias

Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso

Terça, 04 de dezembro de 2012, 08h33 J. do Trabalho / DIREITOS Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso No entendimento do TRT, não há necessidade do empregado permanecer na residência DO TST A 7ª turma do TRT da 3ª região entendeu que se um empregado permanece à...

Regras processuais

4 dezembro 2012 Autenticação de processo eletrônico é desnecessária Por Ana Amelia Menna Barreto O processo judicial físico e o eletrônico se submetem a normas processuais distintas. Infelizmente, os advogados ainda são surpreendidos — e penalizados — com decisões judiciais que aplicam as...

Franquia: veja o que o STJ vem decidindo sobre o tema

02/12/2012 - 08h00 ESPECIAL Franquia: veja o que o STJ vem decidindo sobre o tema Quem nunca pensou em abrir um negócio? Muitas pessoas que querem mudar de vida e se tornar seu próprio chefe recorrem à franquia para realizar esse sonho. De acordo com um estudo feito pela Associação...

TJSC concede direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento

TJSC concede direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou o direito de retificar o nome, com o objetivo de incluir o sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de...