Benefício normal da aposentadoria integral

06/09/2010 - 19h16

Proposta de Paim consolida regras para concessão de aposentadoria especial

Encontra-se pronto para apreciação do Plenário projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, dificultando o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo.

O regime especial permite a trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Para obter o benefício normal da aposentadoria integral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, enquanto a mulher deve ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Laudos técnico-profissionais

A proposição (PLS 233/03-Complementar), que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal, inova no mundo jurídico ao possibilitar que não apenas médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho emitam laudos técnicos-profissionais necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde. O texto autoriza também o Ministério do Trabalho ou as delegacias regionais do trabalho a expedirem tais documentos.

Aposentadoria Especial Provisória

O projeto de Paim admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-profissional, apresentem razoável indício de prova material - como anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - passível de comprovar a sua condição especial de trabalho.

"Concedido o benefício em caráter provisório, imediatamente serão acionados a perícia médica, para proceder a inspeção do local de trabalho, e o setor de arrecadação, para verificar se houve o pagamento das alíquotas adicionais pela empresa para custeio da aposentadoria especial", explica Paim, na justificação da matéria.

Alíquotas de recolhimento da contribuição ao INSS

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O relator da matéria, Marcelo Crivella (PRB-RJ, considerou oportunas, em seu parecer, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em outubro do ano passado, as inovações propostas por Paim no PLS 233/03-Complementar.

Laércio Franzon / Agência Senado
 

Notícias

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil (13.02.12) Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da 4ª Turma do STJ , ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do...

Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS

Segunda-feira, Fevereiro 13, 2012 Consultor Jurídico Multa por crédito indevido de ICMS é revogada em Mandado de Segurança Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 12 de fevereiro de 2012 Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS Por Rogério Barbosa  A 7ª Vara...

Banco pagará dano moral coletivo

10/02/2012 - 07h58 DECISÃO Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível...

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012 Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi...

Embriaguez ao volante: teste de alcoolemia não é indispensável

08/02/2012 - 17h16 EM ANDAMENTO STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um recurso que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. O...

Os “sinais da mentira”

Especialista dá dicas de como magistrados podem identificar a mentira nos depoimentos Os “sinais da mentira” foram tema da aula ministrada na tarde da última sexta-feira, 3/2, pelo psicólogo Sérgio Fernandes Senna Pires, aos 21 novos juízes recém-empossados no TRT da 15ª, durante o XXI Curso...