Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro

Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro

18 de julho de 2018

A 6ª Turma do TRF 1ª Região afastou a meação do autor no imóvel adquirido pelo casal e que foi objeto de penhora em ação de execução movida contra o cônjuge feminino do autor (embargante), decorrente do fato de que ela, na condição de ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, teria causado danos patrimoniais à extinga autarquia, sendo condenada ao ressarcimento por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão foi tomada após a análise de recurso da União contra a sentença do Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que julgou procedente embargos de terceiros opostos pela autora, para afastar sua meação no imóvel em apreço.

Na apelação, a União alegou incorreção da interpretação acolhida no Juízo de origem no sentido de que o ônus de provar que o imóvel penhorado não tenha sido adquirido com ganhos derivados da lesão cometida pela executada contra o extinto Inamps seria da União. “O ônus da prova mencionado deve ser do embargante, na qualidade de cônjuge da executada no processo principal, no sentido de demonstrar que os ganhos ilícitos não tenham sido convertidos em benefício da família e, assim, comprometendo a integralidade do bem imóvel penhorado”, argumentou.

A instituição financeira ainda afirmou que mesmo se fosse o caso de afastar a meação do embargante do imóvel penhorado, a circunstância não impediria que fosse o bem imóvel em referência levado a hasta pública, reservando-se para o meeiro metade do valor apurado para pagamento do débito como ressarcimento.

Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Rosana Kaufmann, citou orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. “Não há nem mesmo indícios de que o ato ilícito em questão tenha gerado acréscimo patrimonial em benefício da unidade familiar. Portanto, o patrimônio correspondente à meação da embargante não responde pela obrigação exequenda”, explicou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0025577-33.2005.4.01.3300/BA
Decisão: 14/5/2018
Publicação: 28/5/2018

JC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Extraído de Boletim Jurídico

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...

Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

11/11/2013 - 09h02 DECISÃO Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de...