Bens doados a terceiros não devem ser levados à colação

Bens doados a terceiros não devem ser levados à colação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de espólio que pretendia fazer levar à colação bens doados a terceiros pela falecida. O espólio argumentava que as liberalidades foram realizadas com o único propósito de fraudar a herança legítima dos herdeiros necessários excluídos do testamento.

Além disso, ele questionava o cabimento dos embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime de um colegiado) que foram julgados na mesma linha da posição do STJ. Segundo os herdeiros, em julgamento de embargos de declaração, anterior aos embargos infringentes, o Desembargador que prolatou o voto vencido reconsiderou seu entendimento e acompanhou integralmente a posição adotada pelo relator no tribunal estadual.

O espólio alegava, ainda, que o montante do patrimônio disponível deveria ser calculado no momento da abertura da sucessão, consideradas todas as doações feitas em vida conjuntamente, e não na época de cada liberalidade, levando-se em conta o patrimônio existente quando realizada cada doação.

Colação de terceiros

A ministra Nancy Andrighi entendeu que o tribunal estadual não decidiu acerca dos dispositivos legais apontados pelo espólio como violados. Segundo a relatora, a corte local não discutiu se o testador, que possui herdeiros necessários, pode dispor de metade da herança, nem se a outra metade pertence ou não a esses herdeiros, ou se as disposições excedem a parte disponível e devem ser reduzidas ao limite legal.

Ela também apontou que, ao julgar os embargos infringentes, a corte estadual afirmou a desnecessidade de terceiros levarem os bens que lhes foram doados à colação. O tribunal de segunda instância também definiu o momento da doação como aquele em que deve ser feito o exame da disponibilidade patrimonial.

Conforme o tribunal local, a colação não serve para conferir essa disponibilidade patrimonial, mas, sim, para igualar os quinhões dos herdeiros necessários.

Embargos infringentes

O espólio questionava, ainda, o cabimento dos embargos infringentes, em virtude de alegada alteração do entendimento constante no voto vencido por ocasião do superveniente julgamento de embargos declaratórios. Para o recorrente, a divergência estaria superada, não havendo base para a infringência.

A relatora anotou, porém, que a jurisprudência favorece o conhecimento dos embargos infringentes no caso de dúvidas sobre seu cabimento, assim como considera as conclusões dos votos, não suas razões, para aferição das divergências.

No caso concreto, a ministra avaliou que “a matéria objeto da divergência – necessidade de colação dos bens doados a terceiros pela autora da herança e momento adequado para aferição de seu patrimônio disponível – não foi afetada pelo julgamento dos embargos de declaração”, que trataram de tema diverso do atacado no recurso.


Fonte: Site do STJ

Publicado em 26/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...