Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

Publicado em 27/08/2020 | Atualizado em 27/08/2020

A Vara do Trabalho de Uruaçu realizou um acordo entre um trabalhador e uma empresa de mineração no valor de R$350 mil. O pagamento será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como Bitcoins. Valendo-se da plataforma Google Meet, a audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa desde Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside.

Os pagamentos serão efetuados por meio de conversão de Bitcoins em Reais, ficando acordado que a empresa reclamada se responsabiliza pelo custo da conversão devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma (exchange) e pela variação do valor monetário do dia da conversão, que será feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.

A iniciativa de incluir o processo para a conciliação foi da servidora da unidade, Nayara Souza. Ela acionou as partes por meio do aplicativo WhatsApp Business e sugeriu a inclusão em pauta. As partes aceitaram e a audiência foi designada para o último dia 25. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.

Para Danilo Diniz, o uso das tecnologias foi fundamental para a celebração do acordo, pois possibilitou a participação pessoal do sócio da empresa reclamada, mesmo que do exterior.

O juiz do trabalho Carlos Gratão destacou a participação de todos os envolvidos, partes e advogados. Para ele, o engajamento para encontrar o caminho da conciliação foi importante. “Os advogados atuaram como verdadeiros parceiros na condução do acordo e na elaboração das cláusulas que trataram do pagamento por meio de Bitcoins”, afirmou.

Bitcoin

O Bitcoin é considerado a primeira moeda digital mundial descentralizada, constituindo um sistema econômico alternativo para transações ponto-a-ponto (peer-to-peer electronic cash system).

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18
Fonte: TRT - 18a. região (GO)

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...