Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

Publicado em 27/08/2020 | Atualizado em 27/08/2020

A Vara do Trabalho de Uruaçu realizou um acordo entre um trabalhador e uma empresa de mineração no valor de R$350 mil. O pagamento será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como Bitcoins. Valendo-se da plataforma Google Meet, a audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa desde Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside.

Os pagamentos serão efetuados por meio de conversão de Bitcoins em Reais, ficando acordado que a empresa reclamada se responsabiliza pelo custo da conversão devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma (exchange) e pela variação do valor monetário do dia da conversão, que será feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.

A iniciativa de incluir o processo para a conciliação foi da servidora da unidade, Nayara Souza. Ela acionou as partes por meio do aplicativo WhatsApp Business e sugeriu a inclusão em pauta. As partes aceitaram e a audiência foi designada para o último dia 25. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.

Para Danilo Diniz, o uso das tecnologias foi fundamental para a celebração do acordo, pois possibilitou a participação pessoal do sócio da empresa reclamada, mesmo que do exterior.

O juiz do trabalho Carlos Gratão destacou a participação de todos os envolvidos, partes e advogados. Para ele, o engajamento para encontrar o caminho da conciliação foi importante. “Os advogados atuaram como verdadeiros parceiros na condução do acordo e na elaboração das cláusulas que trataram do pagamento por meio de Bitcoins”, afirmou.

Bitcoin

O Bitcoin é considerado a primeira moeda digital mundial descentralizada, constituindo um sistema econômico alternativo para transações ponto-a-ponto (peer-to-peer electronic cash system).

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18
Fonte: TRT - 18a. região (GO)

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...