Boleto eletrônico valerá para contas atrasadas

Segunda-Feira, 31 de Outubro de 2011 11:49:00

O sistema de boletos eletrônicos bancários, chamado de DDA (Débito Direto Autorizado), passará a funcionar com faturas vencidas a partir do próximo ano. Com o boleto eletrônico, o cliente pode consultar e pagar suas contas sem a emissão de papel.

O DDA é diferente do débito automático porque não implica a cobrança automática, previamente acertada.

A única maneira de pagar títulos vencidos hoje é diretamente em caixas dos bancos atrelados à conta. O acerto é feito em dinheiro.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a mudança pode ajudar a desafogar as agências, já que o pagamento de contas vencidas é hoje uma das principais causas das filas.

A entidade também destaca a maior segurança aos clientes, que não mais precisarão fazer os saques para pagar as contas vencidas.

A expectativa é que o novo recurso, previsto para março de 2012, adicione 48 milhões de títulos em 12 meses. O boleto eletrônico foi criado em outubro de 2009 e tem 34 bancos cadastrados.

A entidade planeja desenvolver adaptações para que o sistema incorpore faturas de cartões de crédito, que têm características específicas, como o pagamento parcial do débito.

 

Autor/Fonte: Agora SP - AGORA REDE

Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...