Brasil vai mudar regime de tributação para a importação de produtos têxteis

Fazenda estuda mudanças no regime de tributação para importação de têxteis

27/12/2011 - 20h38
Economia
Da Agência Brasil

Brasília - O Brasil vai mudar o o regime de tributação para a importação de produtos têxteis. De acordo com anúncio feito hoje (27) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em vez da cobrança que incide sobre um percentual no valor do produto trazido do exterior, o país adotará o sistema com um valor absoluto a ser pago sobre a mercadoria adquirida fora do país.

A medida visa a dificultar o subfaturamento dos importados e combater a concorrência desleal enfrentada pela indústria têxtil. “Esta é uma arma forte que teremos para enfrentar a concorrência, que é cada vez maior neste setor”, disse Mantega, em São Paulo, durante a entrega da medalha de honra ao mérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

O ministro disse ainda que em até três meses deve ser apresentado um novo procedimento de salvaguarda provisória. “Queremos fazer isso dentro das regras internacionais, sem violação”, disse, segundo nota divulgado pelo ministério.

Ao falar mais uma vez sobre o fortalecimento da economia do país, Mantega declarou que até 2015 o Brasil deve se tornar a quinta maior economia mundial, ultrapassando a França. O ministro ponderou, no entanto, que o mais importante é o país estar entre as dez maiores e mais dinâmicas economias do planeta e que essa posição permaneça nas próximas décadas.

 

Edição: Aécio Amado

Agência Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...