Brasil desenvolve segunda maior rede de monitoramento de raios para evitar catástrofes naturais

Brasil desenvolve segunda maior rede de monitoramento de raios para evitar catástrofes naturais

08/08/2011 - 13h47
Nacional
Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - As tempestades severas como as ocorridas no início do ano na região serrana do Rio serão cada vez mais comuns e violentas no Brasil, segundo um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) em parceria com a entidade norte-americana Massachussets Institute of Technology (MIT). Para evitar que as tempestades se tornem catástrofes climáticas, o país está desenvolvendo novas tecnologias, dentre elas, a segunda maior rede do mundo de monitoramento de raios e a maior da região tropical do planeta. A maior dessas redes, atualmente, é a dos Estados Unidos.

O anúncio foi feito hoje (8) durante a 14ª Conferência Internacional de Eletricidade Atmosférica no Rio de Janeiro, considerado o maior evento mundial sobre o tema.

De acordo com engenheiro Osmar Pinto Júnior, coordenador do evento e do Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Inpe, a rede BrasilDAT, desenvolvida pelo Inpe e pela Eletrobras Furnas, cobrirá, com 75 novos sensores e 33 já existentes, todo o território nacional e irá identificar descargas elétricas no solo e nas nuvens, associadas às tempestades.

“Quem retrata a severidade de uma tempestade capaz de causar um desastre são as descargas dentro das nuvens. Se a rede já estivesse funcionando na época das tempestades na Serra, a tragédia teria sido evitada, pois ela seria capaz de detectar com confiabilidade a tempestade com cerca de 20 a 30 minutos de antecedência”, explicou o coordenador do Elat.

A Região Sudeste já está coberta pela rede e a previsão é que as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste estejam cobertas até julho de 2012. A rede deve custar cerca de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

O Brasil é recordista em número de raios que atingem o solo em todo o planeta, com cerca de 50 milhões de descargas elétricas por ano, responsáveis pela morte de uma média de 130 pessoas, além de prejuízo de R$ 1 bilhão aos setores público e privado. A cada 50 pessoas que morrem no mundo por causa de raios, uma reside no Brasil.

Osmar ressaltou, no entanto, que é fundamental uma interligação entre a Defesa Civil, as prefeituras e o setor elétrico na prevenção de tragédias e a criação de uma legislação voltada para a proteção das redes elétricas de distribuição contra desastres naturais.

“Não há nada de apocalíptico no aumento de raios. Podemos ter o triplo de raios e um número menor de mortes e de prejuízos se melhorarmos os sistemas de proteção e a conscientização da população. Nosso sistema político deve ser modificado para criar leis de longo prazo”, declarou o engenheiro.

Ele criticou o fato de as empresas de energia serem penalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em casos que envolvem desastres naturais quando, na verdade, não existe uma legislação que dê suporte para as redes de distribuição nas cidades. “Deve haver a compreensão de que, em uma catástrofe, a empresa não pode ser culpada, ela precisa de uma legislação que dê suporte para enfrentar um problema como esse.”

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil
 

 

Notícias

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

23/10/2012 - 08h04 DECISÃO Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora...

Proibida a substituição de bens em arrolamento

Proibida a substituição de bens em arrolamento 22 de outubro de 2012 08:430 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 DOU DE 22/10/2012 Assunto: Normas de Administração Tributária EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS. TRANSFERÊNCIA. AUMENTO DE CAPITAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NEGADO. É...

Hora de repensar o habeas corpus

20/10/2012 - 08h00 ESPECIAL Habeas corpus: remédio constitucional ou panaceia universal? Instituto secular, o habeas corpus (HC) tutela o direito talvez mais essencial ao homem: sua liberdade física. Pelo menos, é assim que foi concebido. Ao longo do tempo, esse remédio constitucional teve...

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio? (19.10.12) Numa coluna intitulada "A Justiça e Você", a Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - veiculou ontem (18) ensinamentos objetivos sobre as diferenças entre separação judicial e os dois tipos de...