Brasil pode decretar moratória no uso da energia nuclear

Projeto suspende novas usinas nucleares por 30 anos

22/07/2011

O Brasil pode seguir a tendência de países como Alemanha e Itália, decretando moratória no uso da energia nuclear, se aprovar proposta em tramitação no Senado. Projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) suspende a construção de novas usinas termonucleares em todo o território nacional pelo prazo de 30 anos.

Nos dias 12 e 13 de junho, 94% dos eleitores italianos rejeitaram, em plebiscito, a retomada do programa nuclear naquele país.

Na Alemanha, o governo decidiu desativar todas suas usinas nucleares até o ano de 2022.

Na justificação do PLS 405, que terá decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), Cristovam Buarque afirma que a suspensão preventiva contribuirá para afastar do país o clima de incerteza sobre a energia nuclear e não restringirá as pesquisas científicas no setor.

Impacto

Caso o Brasil opte pela moratória na energia nuclear, o impacto será muito pequeno. No primeiro semestre de 2011, a central nuclear de Angra dos Reis respondeu por 3,19% do mercado de energia elétrica nacional, produzindo 1.793 megawatts médios. Na Alemanha, as usinas termonucleares são responsáveis por 26,12% da energia gerada no país.

Os reatores respondem atualmente por 14% da produção de energia elétrica no mundo, de acordo com relatório da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Isso os coloca como a terceira maior fonte, atrás do carvão e do gás natural. Os países mais dependentes de energia atômica são Lituânia (76,22%), França (75,17%) e Eslováquia (53,5%).

Planos

Uma eventual moratória choca-se contra os planos do governo federal, que prevêem a construção de pelo menos mais quatro usinas nucleares até 2030.

Segundo os estudos do Executivo, em 2015, com a entrada em operação de Angra 3, o parque nuclear geraria 3.300 megawatts. Com mais quatro usinas, a capacidade de geração de energia nuclear, em 2030, chegaria a 7.300 megawatts.

O cronograma prevê para 2019 e 2021, respectivamente, o início da operação da primeira e da segunda usinas do Nordeste. Em 2023 e 2025, deverão entrar em operação a primeira e a segunda usinas do Sudeste.

Japão

As decisões da Itália e da Alemanha contra o uso da energia nuclear foram influenciadas pelo desastre nuclear de Fukushima Daiichi, no Japão, em 11 de março deste ano, depois de um terremoto seguido de tsunami que destruiu as instalações do complexo.

Mesmo uma usina não afetada pelo desastre, a de Hamaoka, no sudoeste de Tóquio, aceitou pedido do governo japonês de suspender as operações dos reatores pelo risco sísmico na região onde está localizada.

 

Djalba Lima / Agência Senado

Extraído de JusClip

 

Notícias

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...

Ccomércio eletrônico tem responsabilidade civil

13/12/2011 - 09h01 DECISÃO MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em...

Banco deve responder por extravio de cartão de crédito

12/12/2011 - 11h01 DECISÃO Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à...

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...