Brecha na lei

Brecha na lei permite a fraudadores criar novas empresas e voltar a ter contratos com o Estado

22/08/2011 - 7h40

Nacional
 

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Por uma falha na legislação, é possível a uma pessoa, proprietária ou sócia de uma empresa que tenha sido denunciada por corrupção, e até figure no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), criar outra empresa, com outro número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reapresentar-se em licitação e conseguir novo contrato com o Poder Público.

“É uma brecha legal. Administrativamente, o Estado pode até proibir empresas de participarem de convênios e licitações. Porém, não os titulares [das empresas]”, diz Cláudio Abramo, da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil.

“Essa brecha decorre do fato de nós não termos ainda a responsabilização da pessoa jurídica. Uma empresa pode ser punida com base na Lei de Licitações, vai ser considerada inidônea, mas o sócio da empresa abre outro CNPJ e pode voltar a contratar com a administração pública”, confirma a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.

Para fechar a brecha, a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas. Segundo o ofício enviado pelas três instituições à Presidência da República, o projeto “prevê meios de impedir que novas pessoas jurídicas constituídas no intuito de burlar sanções impostas administrativamente mantenham relações com a administração pública”.

O Executivo encaminhou a proposta ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010. Em maio deste ano, a presidência da Câmara dos Deputados determinou a criação de uma comissão especial para analisar o projeto de lei, que ganhou o número 6.826/2010. Nem os líderes da base aliada, nem os da oposição indicaram seus representantes na comissão.

Em julho, a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção informou que havia 27 proposições (entre projetos de lei e emendas constitucionais) prontas para entrar na pauta do plenário (14 proposições principais e 13 apensadas).

Para Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, o problema da corrupção no Brasil não está na legislação mas na impunidade. “Se o problema fosse de lei, era fácil: era só importar a legislação da Dinamarca, considerada uma das melhores do mundo.”

De acordo com Vânia Lúcia Vieira, da CGU, a vantagem do projeto de lei proposto pelo Executivo é a aplicação de sanções de forma mais rápida às empresas, sem ter que ir ao Judiciário, além do estabelecimento, também mais rápido, de recursos e de multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Vânia cita ainda a extinção de contratos e financiamentos de tais empresas com o Poder Público. Segundo ela, a responsabilização proposta é objetiva: “a empresa corrupta vai perder dinheiro, direitos e benefícios”.

Ela diz que já existem precedentes, com decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedem sócios de empresas de lista suja de apresentar novas empresas para contratos com a administração pública.

No ano passado, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção, da AGU, propôs 2.147 ações de execução de processos de corrupção julgados no Tribunal de Contas da União, e mais 1.559 ações civis públicas, de improbidade administrativa e de ressarcimento (total de R$ 2,7 bilhões). Mais de R$ 582 milhões em bens e valores foram considerados disponíveis e R$ 491,2 milhões voltaram ao erário.

O Ministério da Justiça estima que nos últimos anos US$ 800 milhões tenham sido repatriados de contas no exterior alimentadas pela corrupção. O reingresso no país depende de o processo transitar e ser julgado. São sigilosas as informações sobre os montantes identificados em bancos estrangeiros.

A CGU e a Transparência Brasil criaram uma ferramenta para identificar riscos de corrupção. A metodologia está disponível no link:https://www.transparencia.org.br/docs/maparisco.pdf.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...