Burocracia para registrar a filha

Extraído de Recivil


Clipping - Após um ano e cinco meses, casal consegue o registro de nascimento da filha em Pernambuco

Jornal O Globo SÃO PAULO

 

O casal Ana Luiza Bione e Hilson Santos Olegário, que estava há mais de um ano lutando contra a burocracia para registrar a filha Hilana, finalmente conseguiu tirar o documento da criança. A mãe de Hilana fez todo o pré-natal acompanhada por médicos da rede particular e pública e escolheu um parto natural, feito em casa, com ajuda do marido e da parteira. Como o procedimento não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança.

Sem o documento, a filha do casal ficaria sem acesso a vários serviços básicos como educação e saúde.

- Sofremos com a questão do hospital, pois todos cobram o registro do nascimento para fazer um exame ou uma consulta e até para ter o plano de saúde. Também precisávamos desse registro urgentemente para ela poder ir à escola - diz a mãe da criança, a educadora Ana Luiza.

O pai da garota, o músico Hilson Santos Olegário, conta as dificuldades que o casal encontrou até conseguir tirar o registro da criança.

- Há uma exigência muito grande de trazer a parteira, o pessoal que presenciou o parto e alguém que tenha visto minha esposa grávida. Não foi um processo fácil de fazer. Para conseguir alguma declaração da parteira, levamos muito tempo, pois ela viaja muito - explica o músico.

A parteira entregou à família uma declaração com assinatura com firma reconhecida em cartório, em que constam todas as informações do nascimento da menina, mas o cartório de registro civil não aceitou o documento.

Anita Cavalcanti faz parte da diretoria da associação que representa os cartórios de registro civil do estado. Ela explica que o documento só poderia ser aceito se alguma pessoa que testemunhou o nascimento ou que conhece a família comparecer com o pai ao cartório.

- No caso de a parteira não estar presente, ela pode mandar a declaração assinada com firma reconhecida, mas que tenha duas testemunhas que hajam presenciado o parto ou que tenham conhecimento da criança - explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já para a secretária de Direitos Humanos do Recife, Amparo Araújo, apenas esse documento já era suficiente para comprovar o nascimento de Hilana.

- Deverá ter a firma reconhecida em qualquer cartório da cidade. Com isso, o cartório do bairro é obrigado a lavrar a certidão de nascimento daquela criança, e de forma gratuita, como prevê a lei, desde que seja a primeira via - afirma Amparo Araújo.

De acordo com o corregedor auxiliar do Extrajudicial do Recife, Sérgio Paulo Ribeiro, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, a declaração da parteira era válida, mas isso não dispensava a apresentação das testemunhas no cartório.

- A rigor, a lei exige a presença de duas testemunhas, então é necessário que o declarante vá acompanhado de duas testemunhas - explica Sérgio Paulo.


 

Fonte: Jornal O Globo

Publicado em 26/01/2011

 

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