Câmara aprova recursos para a formação de atletas olímpicos

 

22/02/2011 23:06

Câmara aprova recursos para a formação de atletas olímpicos

Os deputados rejeitaram a proposta do governo de destinar os recursos previstos na MP 502/10 a todos os clubes formadores de atletas olímpicos, e não apenas aos clubes ligados a uma confederação.

Leonardo Prado
O deputado José Rocha foi o relator do texto aprovado em plenário.

O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 502/10, com a aprovação de uma emenda do Senado que determina o repasse de recursos federais às entidades vinculadas à Confederação Brasileira de Clubes (CBC). O dinheiro a ser repassado é parte dos recursos de loterias federais atualmente usados pelo Ministério dos Esportes. Os clubes da CBC terão de aplicar a verba única e exclusivamente na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.

A MP, que muda a Lei Pelé (9.615/98) e amplia o programa Bolsa-Atleta, foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado José Rocha (PR-BA) e segue agora para sanção presidencial. Ela também prevê novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas.

Possível veto
Os líderes de partidos tentaram um acordo em torno do texto, mas a proposta governista de destinar os recursos previstos na MP a todos os clubes formadores de atletas olímpicos — e não apenas aos clubes ligados à CBC — não prosperou. O acordo esbarrou no Regimento Interno da Câmara, que proíbe a retirada de parte do texto de uma emenda enviada pelo Senado, como queriam os aliados do Executivo.

Segundo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não há garantia de que o dispositivo sobre os recursos só para a CBC será sancionado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com ele, o Executivo quer que haja a fiscalização desse dinheiro e a existência de projetos para o seu uso. "O governo entrou e vai sair contrário ao dinheiro ir para a CBC, que representa somente oito clubes", disse Vaccarezza.

O líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), lamentou que o líder governista não tenha se comprometido com a sanção do texto. Nogueira anunciou que a obstruçãoRecurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum.   dos oposicionistas continuará durante a análise da MP 503/10, que regulamenta o funcionamento da Autoridade Pública Olímpica (APO).

Originalmente, a MP 502/10 tratava de apenas um assunto principal: a criação de dois tipos de Bolsa-Atleta — para as categorias de base e para os esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais.

Futebol
A redação final da MP determina o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% dos valores pagos nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos a esses clubes. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

Mudam também as regras de pagamento da indenização a que tem direito o clube formador caso o jogador de futebol se recuse a assinar com essa entidade o primeiro contrato profissional, ou assine com outro clube.

Em vez de receber valores vinculados à bolsa paga ao jogador, como ocorre atualmente, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.

Se o atleta assinar o primeiro contrato profissional com o clube formador, o direito da primeira renovação será exercido com a intermediação da federação regional de futebol, que deverá ter conhecimento da proposta e da resposta do atleta.

Quando outro clube tiver uma proposta mais vantajosa, a entidade formadora poderá propor ao atleta as mesmas condições e, se ele não aceitar, exigir do clube contratante a indenização de 200 vezes o salário mensal pactuado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias

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