Câmara Cível do TJPB reconhece união estável entre casal do mesmo sexo

Câmara Cível do TJPB reconhece união estável entre casal do mesmo sexo

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira(05),deu provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, para reconhecer a existência de união estável entre Alacide Ferreira Alves e José Carlos Vieira Veríssimo. O relator do processo de nº 018.2010.001459-8/001 é do juiz-convocado João Batista Barbosa.

A defesa do apelante entrou com a presente ação de união estável “pós mortem” para reconhecer, de direito, a união com o companheiro já falecido, contra decisão da juíza que julgou procedente o feito, porém, aplicando o princípio da fungibilidade, entendendo pelo pedido de reconhecimento da sociedade de fato.

Nos autos, o apelante afirma ter convivido maritalmente com José Carlos Vieira Veríssimo de 1999 até o dia de sua morte, 19 de janeiro de 2009. Ainda de acordo com os autos, há declaração dos próprios herdeiros, concordando com o pedido inicial e reconhecendo que o par vivia de forma pública, contínua e duradoura.

“Toda a prova carreada nos autos demonstram a relação definida pelo requerente, não havendo dúvidas de que entre o autor e o falecido existia um relacionamento afetivo com contornos de união aplicável, previstos no art. 1732 do Código Civil”, enfatizou o relator

O relator entendeu, também, que restou induvidosa a coabitação duradoura de comunhão de vidas, havendo comprovação da publicidade do relacionamento.”Não só se mostra possível o pedido, como totalmente pertinente, já que a união demonstrou que fora estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ressaltou.

 

Fonte: TJPB

Publicado em 06/03/2013 

Extraído de Recivil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...