Cadastro de bons pagadores

Lula veta projeto do Senado e cria cadastro de bons pagadores por MP

 

Data: 01/01/2011
Veículo: O ESTADO DE S. PAULO - SP


Presidente cede a reivindicação de órgãos de defesa de consumidores e restringe acesso a banco de dados sobre pessoas e empresas

Adriana Fernandes, Fábio Graner e Naiana Oscar - O Estado de S.Paulo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei aprovado em dezembro no Senado e criou uma regulamentação própria para o cadastro positivo, banco de dados dos bons pagadores. A Medida Provisória 518, acompanhada do veto, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem e começa a valer imediatamente.


O projeto de lei aprovado pelos senadores foi alvo de críticas dos órgãos de defesa do consumidor por, simplesmente, criar o cadastro positivo sem estabelecer regras para o compartilhamento de informações dos bons pagadores. Isso, segundo as instituições, abriria brechas para a violação de privacidade e discriminação dos consumidores.


A Medida Provisória 518, publicada ontem, vai ao encontro dessas reivindicações. Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, a medida provisória regulamenta e disciplina de forma clara a consulta a esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o funcionamento deles.


O texto determina que o nome de uma pessoa ou empresa só será incluído no cadastro positivo com autorização prévia. Permitida a inclusão, todos os pagamentos passarão a ser acompanhados pela empresa que gerencia o cadastro. Isso quer dizer que desde contas de luz, água, telefone fixo e pagamentos de dívidas bancárias ou compras a prestação, independentemente dos valores envolvidos, integrarão o cadastro positivo. As informações sobre telefonia móvel ficarão de fora por terem um volume maior de reclamações por cobrança indevida.


Direitos. Os consumidores terão o direito de cancelar o cadastro quando quiserem e acessar gratuitamente suas informações. A medida provisória também proíbe as empresas de cadastro positivo de coletarem informações que não estiverem vinculadas à analise de risco de crédito ao consumidor.


Agora, o Ministério da Justiça pretende promover um amplo debate para a elaboração de um novo projeto de lei sobre cadastro positivo a ser encaminhado futuramente ao Congresso Nacional. Até lá, o que vale é a MP.


O cadastro positivo vem sendo discutido há quase uma década. Os Ministérios da Justiça e da Fazenda discutiram o tema com órgãos de defesa do consumidor e vários projetos foram encaminhados à Câmara e ao Senado. Alguns deles, continuam tramitando.


Um dos principais argumentos de quem é favorável ao cadastro - bancos, comércio e empresas de análise de crédito - é a possibilidade de conceder juros mais baixos a quem está em dia com contas e financiamentos. "Para os bancos, o cadastro traria mais segurança contra a inadimplência por meio da diminuição do risco na concessão do crédito", explica a advogada Marli Aparecida Sampaio, ex-diretora do Procon-SP e presidente da entidade SOS Consumidor.


Comércio. Segundo ela, os lojistas também eram grandes interessados. A advogada afirma que, hoje, para se prevenir, muitos comerciantes que financiam as vendas acabam comprando, de maneira informal, dados que traçam os perfis dos consumidores. "Para eles, o cadastro representaria uma grande economia."


O chefe do Departamento de Economia da Confederação Nacional do Comércio, Carlos Thadeu de Freitas, afirma que o cadastro tornará mais democrático o acesso a informações que facilitam a concessão de crédito. "Os grandes bancos já têm uma base de dados bastante sofisticada, mas o comércio e as pequenas instituições financeiras, não." / COLABOROU AIANA FREITAS

 

CRONOLOGIA


Anos de discussões

 

Começo da década


Início das discussões


O governo começa a falar sobre a criação de um cadastro positivo no começo da década. Os ministérios da Justiça e da Fazenda debatem o tema com os órgãos de defesa do consumidor. Pelos menos dois projetos tramitam no Congresso Nacional.


Março de 2007


Críticas


O Senado envia para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 263, de 2004 (n.º 405/07 na Câmara dos Deputados), que prevê a criação do cadastro. O projeto é criticado por órgãos como Procon, Idec e Proteste porque altera o Código de Defesa do Consumidor.


Maio de 2009


Aprovação na Câmara


Depois de muitas alterações, o PL 405/07 é aprovado na Câmara dos Deputados. O texto prevê, entre outras coisas, que os consumidores precisarão autorizar a inclusão de seus dados na lista. Por conta das mudanças, o texto segue de volta para o Senado, para nova avaliação.


01/12/2010


Aprovação no Senado


O projeto é aprovado no Senado e segue, então, para sanção presidencial.


31/12/2010


Veto presidencial


O presidente Lula veta o projeto, mas edita Medida Provisória para regulamentar o cadastro positivo.


Extraído de FECOMERCIODF
 

 

Notícias

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...