Cadastro positivo em vigor

30/07/2013 17:56

Cadastro positivo começa a valer a partir de agosto

A partir de primeiro de agosto, consumidores e empresas que pagarem suas obrigações financeiras em dia poderão ter seu nome inscrito no Cadastro Positivo.

O Cadastro Positivo é um banco de dados no qual estão registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento liquidadas ou em andamento por pessoas ou empresas.

Para que seus dados constem no cadastro, os consumidores e as empresas terão que dar autorização para que os bancos repassem as informações que poderão ser consultadas por instituições financeiras de crédito.

A regulamentação para o funcionamento do cadastro foi feita pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. O chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, explicou que o objetivo é beneficiar os consumidores que pagam suas contas em dia. Segundo ele, o cadastro vai permitir que os bons pagadores possam negociar juros mais baixos junto a instituições financeiras.

"Mostrando que em seus históricos de todo tipo de pagamento você paga em dia, você é uma pessoal adimplente, você está sempre pagando em dia suas operações. A tendência é que o fornecedor do crédito possa olhar o seus histórico de dados e lhe fornecer melhores preços, melhores taxa na operação que ele estiver fazendo com você."

Estabelecimentos comerciais também poderão fornecer informações ao Cadastro Positivo, desde que autorizados pelo consumidor. No caso dos consórcios as informações começarão a ser repassadas para o Cadastro começará a partir de junho de 2014.

A projeto (PL836/03) que criou o Cadastro Positivo é de autoria do ex-deputado Bernardo Ariston e foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 2009.

 

De Brasília, Karla Alessandra

Agência Câmara Notícias
 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...