Cadastro positivo em vigor

30/07/2013 17:56

Cadastro positivo começa a valer a partir de agosto

A partir de primeiro de agosto, consumidores e empresas que pagarem suas obrigações financeiras em dia poderão ter seu nome inscrito no Cadastro Positivo.

O Cadastro Positivo é um banco de dados no qual estão registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento liquidadas ou em andamento por pessoas ou empresas.

Para que seus dados constem no cadastro, os consumidores e as empresas terão que dar autorização para que os bancos repassem as informações que poderão ser consultadas por instituições financeiras de crédito.

A regulamentação para o funcionamento do cadastro foi feita pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. O chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, explicou que o objetivo é beneficiar os consumidores que pagam suas contas em dia. Segundo ele, o cadastro vai permitir que os bons pagadores possam negociar juros mais baixos junto a instituições financeiras.

"Mostrando que em seus históricos de todo tipo de pagamento você paga em dia, você é uma pessoal adimplente, você está sempre pagando em dia suas operações. A tendência é que o fornecedor do crédito possa olhar o seus histórico de dados e lhe fornecer melhores preços, melhores taxa na operação que ele estiver fazendo com você."

Estabelecimentos comerciais também poderão fornecer informações ao Cadastro Positivo, desde que autorizados pelo consumidor. No caso dos consórcios as informações começarão a ser repassadas para o Cadastro começará a partir de junho de 2014.

A projeto (PL836/03) que criou o Cadastro Positivo é de autoria do ex-deputado Bernardo Ariston e foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 2009.

 

De Brasília, Karla Alessandra

Agência Câmara Notícias
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...