Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

19/05/2011 - 13h43
EconomiaNacional
Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cadastro de bons pagadores, chamado de Cadastro Positivo, terá que passar por ajustes quando começar a ser operado no país, na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Para Tardin, o cadastro traz o risco de vulnerabilidade no acesso a informações dos consumidores. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para evitar que os dados sejam vendidos ou repassados para empresas. Tardin avalia que é preciso ser criado um outro cadastro complementar para que as pessoas informem se querem ou não receber mensagens ou telefonemas com ofertas de produtos e financiamentos.

Ontem (18), o Senado aprovou o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria o Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros será menor. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar.

Tardin também considera que ter os dados incluídos em um cadastro não pode ser uma condição para conseguir o crédito. “Se o cadastro for usado de forma adequada, é favorável ao consumidor. Mas é preciso avaliar essas questões”, ponderou.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, considera que, com o cadastro positivo, as empresas terão condições de conceder crédito com mais segurança. “O consumidor passa a ser seu próprio avalista”, destaca Pellizzaro Junior.

Pellizzaro Junior defende que os consumidores possam escolher para qual birô de crédito (SPC, sistema de informações das câmaras de dirigentes lojistas, ou Serasa, por exemplo) será autorizada a inclusão de informações no cadastro positivo.

Segundo Pellizzaro Junior, a confederação já está trabalhando na criação do serviço SPC – Serviço Positivo de Crédito. A ideia é dar notas ao consumidor. “Quanto mais alta a nota, maior será o crédito e menores serão os juros”, afirma.

No ano passado, o Congresso Nacional chegou a aprovar o cadastro, que foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o governo federal justificou que o texto aprovado pelos parlamentares poderia gerar contestações judiciais e editou uma medida provisória para criar os bancos de dados dos bons pagadores. No texto aprovado pelos parlamentares, foram incluídas medidas de proteção consumidor, como a autorização para inclusão no cadastro, o acesso gratuito aos dados e a possibilidade de correção de informação e de exclusão do nome do cadastro.

Colaborou Carolina Pimentel

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...