Cadastro positivo

Cadastro positivo, três visões: Apoio com ressalvas


Fecomercio considera que texto não é o melhor, mas é o possível dentro das impossibilidades legais

 

06/12/2010

 

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) apoia a criação do “cadastro positivo”, pois entende que essa ação irá melhorar o ambiente de risco no sistema de créditos, com o objetivo de reduzir os juros cobrados pelos bancos e financeiras.

O formato que foi aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial não é o melhor, mas é o possível dentro das impossibilidades legais. Certamente o efeito, ao longo do tempo, será o de premiar o bom pagador, porém vai demorar alguns anos para que efetivamente se tenha um volume de informações relevantes que possam diferenciar tratamento de crédito.

A Fecomercio avalia que o instrumento ideal para que as taxas de juros sejam efetivamente menores no sistema financeiro como um todo, principalmente para os bons pagadores, seria a centralização de todas informações históricas de crédito dos consumidores. Assim como ocorre nos Estados Unidos existiria um cadastro centralizado onde todas as lojas, bancos e financeiras depositariam as informações relativas às suas transações, indicando por CPF qual o histórico de seus clientes.

O projeto apresenta algumas falhas, que se espera sejam corrigidas antes de entrar em vigor. Não está claro ainda como deve ocorrer a implementação do cadastro ou como seriam geridas e acessadas essas informações pelas empresas. Além disso, o cadastro é relativamente burocrático e as pessoas terão que se autocadastrar. No início haverá pouco estímulo para isso, dado que não será imediata a queda de juros para quem estiver no cadastro em relação a quem não estiver.


Revista INCorporativa

 

 

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...