Cadastro positivo

Cadastro positivo, três visões: Apoio com ressalvas


Fecomercio considera que texto não é o melhor, mas é o possível dentro das impossibilidades legais

 

06/12/2010

 

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) apoia a criação do “cadastro positivo”, pois entende que essa ação irá melhorar o ambiente de risco no sistema de créditos, com o objetivo de reduzir os juros cobrados pelos bancos e financeiras.

O formato que foi aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial não é o melhor, mas é o possível dentro das impossibilidades legais. Certamente o efeito, ao longo do tempo, será o de premiar o bom pagador, porém vai demorar alguns anos para que efetivamente se tenha um volume de informações relevantes que possam diferenciar tratamento de crédito.

A Fecomercio avalia que o instrumento ideal para que as taxas de juros sejam efetivamente menores no sistema financeiro como um todo, principalmente para os bons pagadores, seria a centralização de todas informações históricas de crédito dos consumidores. Assim como ocorre nos Estados Unidos existiria um cadastro centralizado onde todas as lojas, bancos e financeiras depositariam as informações relativas às suas transações, indicando por CPF qual o histórico de seus clientes.

O projeto apresenta algumas falhas, que se espera sejam corrigidas antes de entrar em vigor. Não está claro ainda como deve ocorrer a implementação do cadastro ou como seriam geridas e acessadas essas informações pelas empresas. Além disso, o cadastro é relativamente burocrático e as pessoas terão que se autocadastrar. No início haverá pouco estímulo para isso, dado que não será imediata a queda de juros para quem estiver no cadastro em relação a quem não estiver.


Revista INCorporativa

 

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...