Cálculo do adicional de insalubridade

14/12/2010 - 18h25

 

CAE decide que adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário básico

 

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14) estipula alíquotas e define que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o próprio salário do trabalhador. Pelo texto do senador Paulo Paim (PT-RS), as alíquotas corresponderiam a 50%, 30% e 20%, segundo os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, salvo critério mais vantajoso estabelecido por convenção coletiva. No entanto, os senadores aprovaram emenda que reduziu os percentuais para 40%, 20% ou 10%, a depender do grau de insalubridade.

A alteração foi proposta pelo relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Segundo ele, esse ajuste se justifica diante dos já pesados encargos trabalhistas sobre os salários pagos pelas empresas. Sem o imposto de renda, ele diz que a folha de salário já é tributada entre 31,5% a 41,7%, a depender da atividade econômica, nesse caso com inclusão da contribuição previdenciária.

O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim para suprir lacuna existente desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, considerou inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de incidência do adicional de insalubridade. Depois disso, o Superior Tribunal do Trabalho (TST), alterou súmula vigente para substituir o salário mínimo pelo salário básico. Contudo, a redação foi suspensa pelo STF no mesmo ano, pelo entendimento de que não é possível uma súmula tratar do tema antes da edição de lei específica ou convenção coletiva que regule o adicional.

- Nesse caso, fica clara a oportunidade da proposição apresentada pelo senador Paulo Paim - disse o relator, argumentando, porém, que o texto precisa de ajustes.

A emenda procurou ainda deixar claro que os percentuais devem incidir sobre o salário, mas sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios, ou participações nos lucros.

O projeto vai agora ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

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