Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral

Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral

Publicado em 28/12/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto segue para análise do Senado.

O objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Emenda
Relator na CCJ, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto. No mérito, considerou que a alteração na legislação vai ajudar milhares de pessoas com surdez unilateral, uma vez que a ausência de previsão legal expressa as obriga a buscar seus direitos por meio de decisões do Poder Judiciário.

Uma emenda do relator incluiu no texto a previsão para que a incapacidade ou obstrução de participação plena e efetiva na sociedade possa ser aferida também com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1361/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias
Extraído de Colégio Notarial do Brasil


Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...