Câmara aprova aumento do limite de faturamento para Simples Nacional

Câmara aprova aumento do limite de faturamento para Simples Nacional

Proposta foi aprovada nesta quarta-feira na CCJ

Publicado em 31/08/2022 - 20:25 Por Agência Brasil* - Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Atualmente, a permissão é para apenas um. De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
- para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;

- para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e

- para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) vêm dos pequenos negócios”, afirmou relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Ampliação
O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Valéria Aguiar
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...