Câmara aprova criação do Sistema Único de Segurança Pública

11/04/2018 - 22h30

Câmara aprova criação do Sistema Único de Segurança Pública

Texto aprovado prevê atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Proposta segue para análise do Senado
 

Texto aprovado busca facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações de segurança pública e de defesa social em nível nacional. Proposta segue para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança.

Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

Integrantes
Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.

Os governos são classificados como integrantes estratégicos, e os demais como operacionais.

Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o substitutivo estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.

Sistema de informações
O projeto reformula o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações.

Pela proposta, o Sinesp passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.

Na nova versão de seu texto, Fraga retirou a possibilidade de responsabilização civil e penal do agente público caso omita informações legais. Permaneceu apena a responsabilidade administrativa.

O Sinesp deverá ser capaz de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a integração das redes e dos sistemas de dados.

Todos os entes federados integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as informações deverão ser padronizados.

Se deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, o integrante do sistema poderá ser penalizado com a proibição de celebrar parcerias com a União para financiamento de programas de segurança pública ou até mesmo não receber recursos, na forma de um regulamento.

O texto revoga, na Lei do Sinesp (12.681/12), todos os artigos sobre o tema, inclusive os que regulamentam os tipos de dados a serem inseridos, como ocorrências criminais registradas; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; e taxas de elucidação de crimes.

Os artigos revogados da lei contêm ainda outros detalhes que deverão ser, agora, tratados por meio de regulamento, como a preservação do sigilo sobre usuários de crack e outras drogas, a divulgação dos dados pela internet, e obrigações do Ministério da Justiça sobre fornecimento do sistema, auditoria e o repasse compulsório de dados a respeito de homicídios e taxas de crimes resolvidos por parte dos estados.

Metas
O substitutivo remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.

A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.

Para as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.

Na perícia, a meta será aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal.

Quanto ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.

A avaliação da eficiência de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas.

Nos corpos de bombeiros militares, serão aferidas as ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos.

Meios
O substitutivo define ainda os meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Na área de estratégia, serão usados os planos decenais de segurança pública e defesa social; para o financiamento serão usados os fundos da segurança pública, com transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo. Haverá ainda o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens.

Para o combate à lavagem de dinheiro, poderão ser usados os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle desses atos.

Responsabilidades
Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos órgãos integrados.

O ministério deverá apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança; implementar e manter o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social; e efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais.

Quanto às perícias oficiais, compreendidas a criminalística, a identificação e a medicina legal, o ministério deverá incentivar sua autonomia técnica, científica e funcional.

Em relação aos sistemas informatizados, a pasta deverá disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp. Terá ainda de auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança; e estabelecer cronograma para adequação às normas e procedimentos de funcionamento do sistema.

Recursos
Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.

Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a União poderá apoiá-los.

Na compra de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência.

Já as aeronaves utilizadas pelos órgãos de segurança terão o mesmo regime jurídico da aviação militar.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

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11/04/2018 - 22h39

Texto fixa duração de dez anos para Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

O Projeto de Lei 3734/12, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, prevê a criação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social para promover a melhora da qualidade da gestão das políticas do setor e priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna, nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.

O plano terá ainda de assegurar a produção de conhecimento no tema e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública, contribuindo para a organização dos conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

De acordo com o substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o plano nacional terá duração de dez anos. As ações de prevenção à criminalidade serão prioritárias, e as políticas públicas de segurança não serão restritas aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), devendo considerar um contexto social amplo e abranger outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura.

No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, eles terão até dois anos para elaborar seus planos correspondentes, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações no setor.

Avaliações
A União, em articulação com os outros entes federados, fará avaliações anuais periódicas sobre a implementação do plano nacional com o objetivo de verificar o cumprimento das metas e elaborar recomendações aos gestores.

A primeira avaliação será feita no segundo ano de vigência da futura lei, com acompanhamento do Legislativo federal.

Diretrizes dos planos
O texto define ainda as diretrizes para a elaboração e execução dos planos, como adoção de estratégias de articulação entre os órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais.

Os planos terão de integrar programas, ações, atividades e projetos de várias áreas de atuação dos governos, além de viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas de segurança.

Poderão ser previstos programas articulados com as escolas, a sociedade e a família para a prevenção da criminalidade. Uma das possibilidades é incentivar a inclusão da disciplina de prevenção da violência nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino.

Conselhos
No âmbito de todos os entes federados, poderão ser criados conselhos permanentes de Segurança Pública e Defesa Social.

O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social terá a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso dos conselhos municipais, eles poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário, mas, em todo caso, contarão com representantes da sociedade civil organizada e dos trabalhadores.

Os conselhos terão de levar em consideração aspectos como as condições de trabalho, o atingimento de metas, o resultado célere na apuração de denúncias pelas corregedorias e o grau de aceitabilidade e confiabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Fraga definiu também no texto que, além de representantes governamentais dos órgãos integrantes do Susp, os conselhos terão integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, de entidades e organizações da sociedade ligadas ao tema e de entidades de profissionais de segurança pública.

Os membros terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Princípios
Entre os princípios listados pelo texto para a atuação dos órgãos integrados ao Susp destacam-se a proteção dos direitos humanos; o respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a participação e o controle sociais; e a proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.

Quanto às diretrizes, podem ser citadas o atendimento imediato ao cidadão; o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos; o incentivo a programas com foco na promoção da cultura da paz; e o fomento a políticas públicas de reinserção social de ex-presos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

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