Câmara aprova emenda que muda pontos do projeto da terceirização

Câmara aprova emenda que muda pontos do projeto da terceirização

22/04/2015 20h52  Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil  Edição: Aécio Amado

A Câmara aprovou há pouco, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim. Ela também reduziu de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.

A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidas a retenção na fonte de alíquota de 11% da fatura para os serviços de limpeza ou segurança ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.

A emenda aglutinativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), altera também um ponto do texto-base, aprovado no último dia 8. Ela retira a necessidade de se observar os acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, Maia manteve no texto o dispositivo que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante se ambas (contratada e contratante) pertencerem à mesma categoria econômica.

A emenda aprovada pelos deputados, também, torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a proposta, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante são corresponsáveis e podem ser processadas pelo trabalhador no caso de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Os deputados analisam agora emenda do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), que pretende incluir no texto do projeto o dispositivo que estende os direitos previstos na proposta que regulamenta a terceirização aos trabalhadores terceirizados da administração pública direta e indireta.

Na tentativa de encontrar um acordo em torno de alguns pontos a serem alterados no projeto de lei, principalmente na questão da tributação, reuniram-se na tarde de hoje com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líderes partidários e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; das Comunicações, Ricardo Berzoini; da Aviação Civil, Eliseu Padilha, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Agência Brasil

Câmara aprova projeto que libera terceirização e pejotização

Notícias

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...