Câmara aprova emenda que muda pontos do projeto da terceirização

Câmara aprova emenda que muda pontos do projeto da terceirização

22/04/2015 20h52  Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil  Edição: Aécio Amado

A Câmara aprovou há pouco, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim. Ela também reduziu de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.

A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidas a retenção na fonte de alíquota de 11% da fatura para os serviços de limpeza ou segurança ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.

A emenda aglutinativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), altera também um ponto do texto-base, aprovado no último dia 8. Ela retira a necessidade de se observar os acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, Maia manteve no texto o dispositivo que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante se ambas (contratada e contratante) pertencerem à mesma categoria econômica.

A emenda aprovada pelos deputados, também, torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a proposta, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante são corresponsáveis e podem ser processadas pelo trabalhador no caso de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Os deputados analisam agora emenda do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), que pretende incluir no texto do projeto o dispositivo que estende os direitos previstos na proposta que regulamenta a terceirização aos trabalhadores terceirizados da administração pública direta e indireta.

Na tentativa de encontrar um acordo em torno de alguns pontos a serem alterados no projeto de lei, principalmente na questão da tributação, reuniram-se na tarde de hoje com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líderes partidários e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; das Comunicações, Ricardo Berzoini; da Aviação Civil, Eliseu Padilha, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Agência Brasil

Câmara aprova projeto que libera terceirização e pejotização

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...