Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado.

Da Redação
quinta-feira, 2 de junho de 2022
Atualizado às 08:17

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4.188/21). A proposta seguirá para o Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia.

Confira alguns pontos do texto:

. permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;
aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo CMN - Conselho Moneta'rio Nacional e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade (lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.

Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

IGG

Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das IGGs, instituições gestoras de garantia, deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas. Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão.

A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros. Se a instituição financeira aceitar as garantias avaliadas pela IGG, deverá designá-la para desempenhar as atividades de gerenciamento. A IGG respondera' por seus atos perante credoras, devedores e o prestador da garantia.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Extraído de Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato

01/06/2012 - 08h07 DECISÃO Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de...

Justiça autoriza registro com dupla maternidade

Justiça autoriza registro com dupla maternidade De: AASP - 30/05/2012 10h39 (original)  A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com "dupla maternidade". As requerentes são casadas formalmente...

O direito de “carga rápida” para cópia

O direito de “carga rápida” para cópia (30.05.12) Por Leandro Bertolazi Gauer, advogado (OAB/RS nº 65.642) Não é preciso dominar a teoria do diálogo das fontes (brilhantemente importada pela insigne professora Cláudia Lima Marques), para entender o raciocínio a seguir. O parágrafo segundo...

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet 24/5/2012 17:29 A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na...