Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

11/05/2016 - 13h14

Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje o Projeto de Lei6854/13, do Senado, que adapta ao texto constitucional o atendimento obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei8.069/90). O ECA assegura esse serviço até os seis anos e a Constituição limita até os 5 anos, o projeto ajusta o estatuto à previsão constitucional. 

Porque tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e, como já foi aprovada pelo Senado, deve seguir para sanção do Executivo.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ressaltou que a mudança do ECA é necessária para adaptá-lo à Emenda Constitucional 53, de 2006, que limitou a faixa etária para a educação infantil aos cinco anos de idade. Com isso, os direitos relativos à creche e pré-escola, mencionados no ECA precisam se adequar. "É apenas uma atualização da norma à nova realidade do ensino brasileiro", disse.

Ele lembrou que proposta similar foi aprovada para fazer a mesma alteração (Lei 12.796/13) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), passando de seis para cinco anos a faixa etária da educação infantil.

A Emenda Constitucional 53 reformulou o fundo de financiamento da educação, com a criação do Fundeb em substituição ao Fundef, e reformulou as séries de ensino atendidas, passando a financiar a educação infantil, dos 0 aos 5 anos, além da Educação de Jovens e Adultos que não tenham cursado as séries no período previsto. 

As outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...