Câmara: CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência
Desjudicialização
Câmara: CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência
Proposta prevê notificação por cartório e possibilidade de retomada do imóvel em 15 dias sem necessidade de processo judicial.
Da Redação
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Atualizado às 12:26
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto autoriza o locador a retomar o imóvel por meio de cartório, sem a necessidade de ação judicial, tornando o procedimento mais célere.
A matéria teve tramitação conclusiva e seguirá ao Senado, salvo se houver recurso para análise pelo plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece os principais passos do procedimento:
. o locador deverá solicitar ao cartório que notifique o inquilino, que terá 15 dias corridos para pagar a dívida ou desocupar o imóvel;
. o prazo começa a contar da certificação da notificação pelo cartório, ou dez dias após a notificação por hora certa;
. a notificação deve conter documentos como a planilha da dívida e poderá ser feita eletronicamente, se convencionado, ou pessoalmente;
. se houver desocupação voluntária, o cartório entregará as chaves ao locador;
. caso o prazo se esgote sem pagamento ou saída do imóvel, o locador poderá então ingressar com pedido judicial de despejo compulsório;
. a ordem judicial será emitida em caráter liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento, independentemente do tipo de garantia contratual.
O texto também trata do direito do inquilino de devolver o imóvel por cartório, mecanismo que poderá ser usado em situações como recusa injustificada do locador em receber o imóvel.
Nesse caso, o proprietário poderá solicitar a lavratura de ata notarial para registrar o estado do imóvel. A devolução, no entanto, não elimina eventuais cobranças posteriores, como contas atrasadas.
Fonte: Migalhas
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Comissão da Câmara aprova PL de despejo extrajudicial por inadimplência
Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório.
Da Redação
terça-feira, 28 de maio de 2024
Atualizado às 16:20
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no pagamento dos aluguéis.
A medida visa agilizar o processo, permitindo a retomada do imóvel sem necessidade de processo judicial. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.
Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório. O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
A notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e será preferencialmente eletrônica ou pessoal. Caso a desocupação ocorra, o cartório entregará as chaves ao locador.
Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.
O projeto também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, o que pode ser feito por meio de cartório. No entanto, a devolução não impede cobranças eventuais do locador, como contas de água e luz em atraso.
O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, destacou a importância da medida para desafogar a justiça de ações de despejo.
"Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça", afirmou.
Fonte: Migalhas
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