Câmara: CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência

Desjudicialização

Câmara: CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência

Proposta prevê notificação por cartório e possibilidade de retomada do imóvel em 15 dias sem necessidade de processo judicial.

Da Redação
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Atualizado às 12:26

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto autoriza o locador a retomar o imóvel por meio de cartório, sem a necessidade de ação judicial, tornando o procedimento mais célere.

A matéria teve tramitação conclusiva e seguirá ao Senado, salvo se houver recurso para análise pelo plenário da Câmara.

O texto aprovado estabelece os principais passos do procedimento:

. o locador deverá solicitar ao cartório que notifique o inquilino, que terá 15 dias corridos para pagar a dívida ou desocupar o imóvel;

o prazo começa a contar da certificação da notificação pelo cartório, ou dez dias após a notificação por hora certa;

a notificação deve conter documentos como a planilha da dívida e poderá ser feita eletronicamente, se convencionado, ou pessoalmente;

se houver desocupação voluntária, o cartório entregará as chaves ao locador;

caso o prazo se esgote sem pagamento ou saída do imóvel, o locador poderá então ingressar com pedido judicial de despejo compulsório;

a ordem judicial será emitida em caráter liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento, independentemente do tipo de garantia contratual.

O texto também trata do direito do inquilino de devolver o imóvel por cartório, mecanismo que poderá ser usado em situações como recusa injustificada do locador em receber o imóvel.

Nesse caso, o proprietário poderá solicitar a lavratura de ata notarial para registrar o estado do imóvel. A devolução, no entanto, não elimina eventuais cobranças posteriores, como contas atrasadas.

Fonte: Migalhas

______________________________

PL 3.999/20

Comissão da Câmara aprova PL de despejo extrajudicial por inadimplência

Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório.

Da Redação
terça-feira, 28 de maio de 2024
Atualizado às 16:20

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no pagamento dos aluguéis.

A medida visa agilizar o processo, permitindo a retomada do imóvel sem necessidade de processo judicial. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

PL 3.999/20

Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório. O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;

A notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e será preferencialmente eletrônica ou pessoal. Caso a desocupação ocorra, o cartório entregará as chaves ao locador.

Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.

O projeto também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, o que pode ser feito por meio de cartório. No entanto, a devolução não impede cobranças eventuais do locador, como contas de água e luz em atraso.

O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, destacou a importância da medida para desafogar a justiça de ações de despejo.

"Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça", afirmou.

Fonte: Migalhas

___________________________

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...