Câmara de Conciliação promove divórcio extrajudicial de forma inédita

Câmara de Conciliação promove divórcio extrajudicial de forma inédita

Publicado em Segunda, 12 Agosto 2019 07:19

A 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Norte (CCMEAR), instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça do RN, promoveu um acordo considerado inédito no âmbito do Judiciário estadual: a realização de um divórcio, em caráter extrajudicial, que envolveu a guarda de filhos menores de idade.

“Quando envolve filhos, o divórcio é, normalmente, pela via judicial. Mas realizamos essa demanda em caráter inédito. Tenho dúvidas se não é inédito em nível nacional”, comenta o mediador do procedimento, o psicólogo Cláudio Henrique Cid Viana.

O acordo – que contou com parecer do Ministério Público - abrangeu não apenas valores de pensão, voltados aos custos com a educação da filha, mas estabeleceu medidas para a mútua responsabilidade no exercício do poder familiar, bem como o acesso do pai ao convívio regular com a criança.

O mediador, contudo, acrescentou e deixou claro às partes envolvidas no acordo, que a homologação judicial constitui formalidade necessária para a eficácia do procedimento, com a devida averbação perante o ofício de registro civil competente. O acordo tem vigor por prazo indeterminado.

Credenciamento

Por meio do processo administrativo nº 23/2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRN autorizou a atuação da CCMEAR, declarando-a apta a receber processos encaminhados pela Justiça Estadual do 1º e 2º Graus. Durante inspeção, foi analisado se a instituição cumpria os requisitos estabelecidos legalmente para atuar em processos judiciais, bem como a idoneidade da Câmara de Conciliação.

Outras Câmaras poderão ser credenciadas, já que este tipo de instituição faz parte de uma nova concepção de Justiça, na qual alguns conflitos não precisam necessariamente ser levados ao Poder Judiciário. Os métodos adotados na Câmara visam emponderar as partes para que elas resolvam suas próprias questões, aumentando o índice de resolutividade e de qualidade nas decisões.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...