Caracterização do condomínio de lotes e distinção de semelhantes (parte 2)

DIREITO CIVIL ATUAL

Caracterização do condomínio de lotes e distinção de semelhantes (parte 2)

4 de fevereiro de 2019, 10h26
Por Gustavo de Revorêdo Pugsley

“O condomínio de lotes, em suma, é um condomínio edilício sem edificação”[1]: bastam as obras de infraestrutura que marcam a noção de “lote” (unidade edificável, com infraestrutura básica — Lei 6.766/79, artigo 2º, parágrafo 4º).

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Engenheiro – A figura do Condomínio de lotes vai revolucionar o mercado

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