Caralluma

21/12/2010


Anvisa proíbe venda de produto conhecido como emagrecedor natural

Da Agência Brasil


Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, importação, fabricação ou manipulação da Caralluma fimbriata, substância que vinha sendo divulgada como emagrecedor natural.

A Anvisa alerta que, até o momento, nenhum produto à base de Caralluma é regularizado e que não há comprovação de sua segurança e eficácia. A agência recomenda que as pessoas suspendam imediatamente o consumo do produto.

O alerta à população sobre os riscos de se consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos será intensificado.

Resolução da Anvisa autoriza, ainda, que equipes de vigilância sanitária dos estados e dos municípios possam ir a lojas e farmácias e retirar o produto das prateleiras.

Segundo a Anvisa, até que haja uma decisão sobre o uso da Caralluma no mercado brasileiro, os produtos apreendidos ficarão guardados em embalagens lacradas.


Edição: Lílian Beraldo

Agência Brasil

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...