Caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários

10/09/2010 - 11h11
DECISÃO

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
 

 

Notícias

Cai o número de mulheres que usam sobrenome do marido quando casam

Cai o número de mulheres que usam sobrenome do marido quando casam Por Estadão Conteúdo Publicado em 14/07/2022 17:15 | Última atualização em 14/07/2022 17:15 Em 2002, 59,2% das mulheres faziam essa opção. A partir daí, no entanto, os cartórios começaram a registrar uma queda paulatina. Em 2010,...

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente? Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio De Ricardo Junior em 12 jul 2022 11:16 Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente...

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado Vanda Sampaio vsampaio@hojeemdia.com 12/07/2022 às 20:18. Atualizado em 13/07/2022 às 19:40 Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Veja como em Hoje em Dia