Cardozo pedirá ao presidente da Câmara que adie votação da PEC 37

Cardozo pedirá ao presidente da Câmara que adie votação da PEC 37

19/06/2013 - 16h38
Política
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (19) que irá pedir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o adiamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público. A votação está marcada para o próximo dia 26.

A informação foi dada após reunião do grupo de trabalho que reúne representantes do ministério da Justiça, do Ministério Público e das policias Civil e Federal para discutir a PEC 37 e que terminou sem consenso. Cardozo disse que na próxima semana irá se reunir em separado com as categorias que integram o grupo para discutir os pontos de discordância e buscar construir um entendimento.

“Vou relatar ao presidente [da Câmara] que não chegamos a um acordo e solicitar a ele, se possível, alguns dias para terminarmos o processo de consultas em separado, sem prejuízo, claro, do exercício da autonomia do Legislativo de determinar a inclusão em pauta, para a votação, no momento que achar devido”, disse Cardozo.

Na avaliação do ministro, as reuniões em separado poderão resultar em avanços. “Sinto boa vontade em todos de que podemos aprofundar as discussões e ver se conseguimos eliminar arestas”, explicou.

O grupo de trabalho técnico com o objetivo de aperfeiçoar PEC 37 foi criado em abril, com a intenção de apresentar até o dia 30 de maio uma proposta que conciliasse as expectativas do Ministério Público e das polícias.

A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, determinando que a apuração de infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. A medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que teve os poderes ampliados na Constituição de 1988.

 

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...