Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Decisão é do ministro Marco Buzzi, do STJ.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Carga dos autos feita por estagiário desacompanhado de advogado antes da publicação de ato judicial não importa ciência inequívoca com força para deflagar contagem de prazo para depósito judicial. Assim entendeu o ministro Marco Buzzi, do STJ, ao dar provimento a recurso para reformar acórdão do TJ/DF.

Consta nos autos que o TJ/DF, em acórdão, reconheceu a ciência inequívoca dos autos, por entender que o artigo 272 do CPC/15 autoriza o credenciamento de prepostos para a retirada dos autos, tornando prescindível o registro na OAB, como estagiário ou advogado, para a carga dos autos, com a consequente intimação pessoal e deflagração do prazo processual.

"A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito", pontuaram os desembargadores no acórdão.

Em recurso, o plano de saúde – parte na ação – alegou que a carga realizada por estagiário de Direito desacompanhado de advogado não supre a intimação realizada por meio de publicação da decisão.

O ministro Marco Buzzi entendeu que o recurso comporta provimento. Pontuou que o STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que "a carga dos autos feita por estagiário não implica intimação de atos judiciais, por faltar-lhe poderes para atuar de modo independente no processo".

Assim, entendeu ser imperiosa a reforma do acórdão e o restabelecimento de decisão de 1º grau, dando provimento ao REsp.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa pela recorrente.

Processo: REsp 1.736.742
Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...