Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Decisão é do ministro Marco Buzzi, do STJ.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Carga dos autos feita por estagiário desacompanhado de advogado antes da publicação de ato judicial não importa ciência inequívoca com força para deflagar contagem de prazo para depósito judicial. Assim entendeu o ministro Marco Buzzi, do STJ, ao dar provimento a recurso para reformar acórdão do TJ/DF.

Consta nos autos que o TJ/DF, em acórdão, reconheceu a ciência inequívoca dos autos, por entender que o artigo 272 do CPC/15 autoriza o credenciamento de prepostos para a retirada dos autos, tornando prescindível o registro na OAB, como estagiário ou advogado, para a carga dos autos, com a consequente intimação pessoal e deflagração do prazo processual.

"A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito", pontuaram os desembargadores no acórdão.

Em recurso, o plano de saúde – parte na ação – alegou que a carga realizada por estagiário de Direito desacompanhado de advogado não supre a intimação realizada por meio de publicação da decisão.

O ministro Marco Buzzi entendeu que o recurso comporta provimento. Pontuou que o STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que "a carga dos autos feita por estagiário não implica intimação de atos judiciais, por faltar-lhe poderes para atuar de modo independente no processo".

Assim, entendeu ser imperiosa a reforma do acórdão e o restabelecimento de decisão de 1º grau, dando provimento ao REsp.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa pela recorrente.

Processo: REsp 1.736.742
Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...