Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor

Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor

22/08/2012 - 14h56
Economia
Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Os consumidores indecisos sobra a compra do carro zero quilômetro devem ficar atentos, pois o benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota reduzida valerá apenas para os carros que forem faturados até o dia 31 deste mês. Após consulta da Agência Brasil, a Receita Federal informou que o fato gerador do IPI ocorre na saída do veículo do estabelecimento fabricante. Nesse momento, destaca o Fisco, deverá ser verificada qual é a alíquota vigente.

“Assim, os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto contarão com a alíquota reduzida. Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro já estarão submetidos à alíquota normal, independentemente se o financiamento, eventual entrada ou pagamento antecipado tenham ocorrido até o dia anterior”, informou a área técnica da Receita.

Nas concessionárias, muitos vendedores têm informado aos interessados que o prazo não será prorrogado. “A gente vai de acordo com o que é oficial. O ministro [Guido Mantega, da Fazenda] tem dito que não haverá prorrogação. Temos pouquíssimas unidades para pronta entrega”, disse Cláudia Marques, consultora de vendas de uma concessionária Citröen.

No dia 31 de julho, em Brasília, após reunião com o setor automotivo, Mantega anunciou que o governo não cogitava prorrogar a redução do IPI para automóveis. Na semana passada, o ministro disse, em São Paulo, que não havia uma definição sobre o assunto. A consultora de vendas informou ainda que, na concessionária onde trabalha, o movimento aumentou em aproximadamente 30% nos últimos dias.

O gerente de vendas de uma concessionária da marca Honda, Flávio Torres, disse que onde trabalha não correrá o risco de vender com o IPI reduzido carros que não podem ser faturados antes do dia 31 de agosto. “Em outros lugares, claro que isso depende da negociação com o cliente. Sempre por escrito e nunca verbal. Tem cliente que condiciona a compra à garantia do IPI reduzido após o prazo. Mas eu, aqui na nossa concessionária, não posso garantir o que eu não tenho”, informou.

De acordo com a análise de Torres, é importante observar que a indústria precisa de um tempo para reagir ao aumento de demanda após a adoção de medidas de incentivo, como foi a redução do IPI. Ele lembra que se trata de uma cadeia produtiva que se movimenta a cada cenário novo.

“O anúncio das medidas ocorreu em maio. Em junho e em julho, as empresas passaram a se reprogramar para atender à demanda. Isso envolve, entre outras coisas, conversar com o fornecedor para ver se ele consegue entregar mais peças. Sair da inércia leva pelo menos três meses”, avaliou.

Ele lembra também que o governo, quando tomou a medida anticrise em 2008, teve o cuidado de reestabelecer as alíquotas originais gradualmente.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Flávio Meneghetti, disse não ter recebido nenhuma sinalização do governo de que a redução do IPI será prorrogada. “Estamos cruzando os dedos para que seja prorrogada [a redução]. Temos informado ao governo que a medida foi determinante para reverter resultados negativos”, enfatizou.

Segundo Meneghetti, no acumulado deste ano, até ontem (21), as vendas de automóveis e comerciais leves cresceram 3,92%, em relação ao mesmo período de 2011. Foram 2,225 milhões de carros vendidos. “Se a medida não for prorrogada, podemos ter uma ressaca. Esses números podem não se manter”, argumentou.

No dia 21 de maio, o governo anunciou que as alíquotas de IPI caíram de 7% para 0% (carros até 1.000 cilindradas); de 11% para 6,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 4% para 1% (utilitários). Para os automóveis que não estão no Regime Automotivo, incluindo os importados por empresas que não têm fábrica no Brasil ou nos países com os quais o Brasil tem acordo, como os do Mercosul, a alíquota cai de 37% para 30% (até 1.000 cilindradas); de 41% para 35,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 34% para 31% (utilitários).

Além de ter o IPI reduzido, o acordo entre governo e montadoras também previu desconto no preço de tabela. De acordo com o ministro, os fabricantes se comprometeram em reduzir os preços dos veículos de até 1.000 cilindradas, em 2,5%, sobre o preço de tabela. O desconto seria 1,5% para os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas e 1% para os utilitários comerciais.

Na época, o governo informou que a redução do IPI geraria renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão para os cofres federais.

 

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Notícias

Falta de citação impede cumprimento de sentença

20/04/2012 - 11h39 DECISÃO Falta de citação impede cumprimento de sentença que condenou Masp na Justiça de Israel The Israel Museum (TIM) não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação da sentença proferida pela Corte Magistrada de Jerusalém, que condenou Calina Projetos...

Justiça converte união estável homoafetiva em casamento

Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito...

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança em Mato Grosso Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino. Direito de...

Motorista que não pode pagar pedágio será indenizada

Motorista que não pode pagar pedágio será indenizada Extraído de: estradas   3 horas atrás A Convias foi condenada a indenizar uma mulher que ficou retida durante 40 minutos na praça de pedágio da rodovia RS 122, entre os municípios de Caxias do Sul e Farroupilha, na Serra gaúcha,...

Desembolso ilegítimo

Taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional É inconstitucional a cobrança de taxa de desarquivamento de autos impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi assim que decidiu, por maioria dos votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta...

Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 3 horas atrás Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior que o estabelecido A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por...