Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor

Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor

22/08/2012 - 14h56
Economia
Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Os consumidores indecisos sobra a compra do carro zero quilômetro devem ficar atentos, pois o benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota reduzida valerá apenas para os carros que forem faturados até o dia 31 deste mês. Após consulta da Agência Brasil, a Receita Federal informou que o fato gerador do IPI ocorre na saída do veículo do estabelecimento fabricante. Nesse momento, destaca o Fisco, deverá ser verificada qual é a alíquota vigente.

“Assim, os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto contarão com a alíquota reduzida. Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro já estarão submetidos à alíquota normal, independentemente se o financiamento, eventual entrada ou pagamento antecipado tenham ocorrido até o dia anterior”, informou a área técnica da Receita.

Nas concessionárias, muitos vendedores têm informado aos interessados que o prazo não será prorrogado. “A gente vai de acordo com o que é oficial. O ministro [Guido Mantega, da Fazenda] tem dito que não haverá prorrogação. Temos pouquíssimas unidades para pronta entrega”, disse Cláudia Marques, consultora de vendas de uma concessionária Citröen.

No dia 31 de julho, em Brasília, após reunião com o setor automotivo, Mantega anunciou que o governo não cogitava prorrogar a redução do IPI para automóveis. Na semana passada, o ministro disse, em São Paulo, que não havia uma definição sobre o assunto. A consultora de vendas informou ainda que, na concessionária onde trabalha, o movimento aumentou em aproximadamente 30% nos últimos dias.

O gerente de vendas de uma concessionária da marca Honda, Flávio Torres, disse que onde trabalha não correrá o risco de vender com o IPI reduzido carros que não podem ser faturados antes do dia 31 de agosto. “Em outros lugares, claro que isso depende da negociação com o cliente. Sempre por escrito e nunca verbal. Tem cliente que condiciona a compra à garantia do IPI reduzido após o prazo. Mas eu, aqui na nossa concessionária, não posso garantir o que eu não tenho”, informou.

De acordo com a análise de Torres, é importante observar que a indústria precisa de um tempo para reagir ao aumento de demanda após a adoção de medidas de incentivo, como foi a redução do IPI. Ele lembra que se trata de uma cadeia produtiva que se movimenta a cada cenário novo.

“O anúncio das medidas ocorreu em maio. Em junho e em julho, as empresas passaram a se reprogramar para atender à demanda. Isso envolve, entre outras coisas, conversar com o fornecedor para ver se ele consegue entregar mais peças. Sair da inércia leva pelo menos três meses”, avaliou.

Ele lembra também que o governo, quando tomou a medida anticrise em 2008, teve o cuidado de reestabelecer as alíquotas originais gradualmente.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Flávio Meneghetti, disse não ter recebido nenhuma sinalização do governo de que a redução do IPI será prorrogada. “Estamos cruzando os dedos para que seja prorrogada [a redução]. Temos informado ao governo que a medida foi determinante para reverter resultados negativos”, enfatizou.

Segundo Meneghetti, no acumulado deste ano, até ontem (21), as vendas de automóveis e comerciais leves cresceram 3,92%, em relação ao mesmo período de 2011. Foram 2,225 milhões de carros vendidos. “Se a medida não for prorrogada, podemos ter uma ressaca. Esses números podem não se manter”, argumentou.

No dia 21 de maio, o governo anunciou que as alíquotas de IPI caíram de 7% para 0% (carros até 1.000 cilindradas); de 11% para 6,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 4% para 1% (utilitários). Para os automóveis que não estão no Regime Automotivo, incluindo os importados por empresas que não têm fábrica no Brasil ou nos países com os quais o Brasil tem acordo, como os do Mercosul, a alíquota cai de 37% para 30% (até 1.000 cilindradas); de 41% para 35,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 34% para 31% (utilitários).

Além de ter o IPI reduzido, o acordo entre governo e montadoras também previu desconto no preço de tabela. De acordo com o ministro, os fabricantes se comprometeram em reduzir os preços dos veículos de até 1.000 cilindradas, em 2,5%, sobre o preço de tabela. O desconto seria 1,5% para os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas e 1% para os utilitários comerciais.

Na época, o governo informou que a redução do IPI geraria renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão para os cofres federais.

 

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Notícias

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...