Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?

Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?

O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira

De Ana Luzia Rodrigues em 1 dez 2021 9:27

Quem nunca se divertiu ao escutar nomes bem esquisitos de pessoas cujos pais, sem nenhuma noção, registraram em cartório? Há vários exemplos como Esparadrapo Clemente de Sá, Janeiro Fevereiro de Março Abril, Pacífico Armando Guerra, Rolando Escada Abaixo, entre muitos outros.

Mas será que até hoje é possível registrar o filho com nomes pra lá de esdrúxulos? O escrivão é obrigado a aceitar? O que diz a lei brasileira? Acompanhe

O que diz a Lei 6015/73?

Pois fique ciente de que o cartório pode não mais lavrar a certidão de nascimento se detectar que a criança possa ser prejudicada no futuro.

Em 1973, entrou em vigor a lei federal 6.015, que regula o registro de nomes de nascimento e autoriza, no seu artigo 5º, a intervenção do oficial de registro em caso de nomes bizarros e que podem causar constrangimento.

Basicamente, o escrivão do cartório pode questionar a opção do nome dada pelos pais e até mesmo apresentar alternativas ou se recusar a fazer o registro. Caso os pais não se conformem ou concordem com a decisão do oficial, esta será submetida ao juiz competente.

O funcionário do cartório também pode vetar a grafia dos nomes, que também pode ser motivo de constrangimento para a pessoa no futuro. Dessa forma, é bom não abusar na quantidade de Ys, Ws, Hs e letras repetidas na hora de escolher o nome do recém-nascido.

Se o nome da criança for um nome estrangeiro e que ainda não seja comum no Brasil, é recomendável que os pais  levem provas da existência do nome, como enciclopédias, livros ou outra fonte disponível. É uma forma de tentar evitar que um ato simples acabe se prolongando e necessitando de parecer judicial.

É possível mudar de nome quando adulto?
A resposta é sim. Se o nome for constrangedor para o indivíduo, este poderá alterá-lo durante o prazo de um ano após ter atingido a maioridade civil. Depois desse prazo ainda pode ser feito, contudo apenas após audiência do Ministério Público, necessitando de parecer judicial para que a modificação no registro possa ser efetivada.

Mas fique atento. Apenas o nome está sujeito a esse tipo de avaliação, não sendo possível fazer o mesmo com o sobrenome, já que a sua função primordial é a de identificar a origem familiar.

Escolher o nome que uma pessoa carregará pelo resto da vida é tarefa que demanda muita responsabilidade. Por isso é melhor pensar muito bem, pois a pessoa poderá sofrer bullying na infância ou até mesmo poderá ter dificuldade na hora de preencher um cadastro ou ser chamada em uma sala de espera. O bom senso dos pais deve prevalecer nessas horas.

Fonte: Jornal Contábil

 

Notícias

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...