Cartórios não registravam no dia 29

Cartório é obrigado a registrar todos no dia 29

A enfermeira Eloisa Vieira, de 28 anos, chegou a ter dois documentos de identidade. Um que dizia que realmente nasceu no dia 29 e o outro com data diferente. Segundo ela, na época os cartórios não registravam no dia 29 porque só tinha a cada quatro anos. Além dela, o irmão que é gêmeo também passou por essa fase.

A assistente de coordenação Camila Isabela de Castro, de 27 anos, foi registrada no dia 29 de fevereiro, mas contou que na hora de fazer a certidão de nascimento, o atendente do cartório ficou na dúvida. "Até hoje tem confusão. Umas pessoas começam a me dar parabéns dia 28. Devia ter um desconto especial para os nascidos nessa data quando a mesma aparecesse no calendário", brincou.

O diretor de Assuntos Legislativos da Arpen - SP (Associação dos Registros de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Marco Antonio Greco Bortz, esclareceu que antes de 1992 o registro era feito apenas com a declaração do pais, mas que hoje a situação é diferente. Com a existência da Declaração de Nascido Vivo, conhecida como Via Amarela, fornecida pelo hospital ou maternidade na qual a criança nasceu o cartório deve registrar no dia 29.

Mesmo que o pai não esteja de acordo, o órgão seguirá a data marcada no documento.

 

Fonte: Rede Bom Dia

Publicado em 01/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...